As entidades fechadas de previdência complementar dos
servidores dos três Poderes deverão ser criadas até 29 de outubro. O prazo de
180 dias foi estabelecido pela Lei 12.618/2012, que considera ato de improbidade o
seu descumprimento injustificado.
Mesmo assim, o efetivo funcionamento dessas entidades
poderá ficar para o próximo ano, porque a Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc) tem prazo de 240 dias para autorizar o início
da operação.
A entidade do Executivo começará com capital de R$ 50
milhões, enquanto as do Legislativo e do Judiciário, respectivamente, com R$ 25
milhões. Esse aporte de capital será feito pela União, como adiantamento de
suas contribuições aos fundos previdenciários.
É que, no novo esquema, a União contribuirá com 8,5% da
parcela do salário do servidor que exceder ao teto do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.916,20.
O servidor terá flexibilidade para contribuir com mais de
8,5%, sem a contrapartida da União para essa parcela facultativa. Da mesma
forma, poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a contrapartida da União será
reduzida para que ambos se igualem nos valores destinados ao fundo.
Desconto
No contracheque, o servidor terá desconto de 11% na
parcela de salário que não exceder ao teto do RGPS, que passará a ser também o
valor máximo das aposentadorias e pensões dos que ingressarem no serviço
público após a plena vigência das novas regras.
Um servidor que receba salário de R$ de 10 mil, por
exemplo, pagará de previdência R$ 430,78 sobre a parcela até R$ 3.916,20, que
será também o limite para sua futura aposentadoria.
Para tentar complementar os R$ 10 mil, na aposentadoria
ou pensão, o servidor terá de contribuir com o fundo de previdência do Poder a
que estiver vinculado. Apenas a contribuição é definida; o benefício dependerá
de uma série de fatores, como o desempenho financeiro do fundo, que fará suas
aplicações no mercado.
Tempo
Como cada Poder tem autorização para criar sua própria
entidade de previdência complementar, nem todas funcionarão no mesmo momento.
Nesse caso, os servidores sem o respectivo fundo de pensão poderão aderir ao
plano de benefícios da entidade que primeiro entrou em funcionamento, até a
regularização da situação.
De qualquer forma, o início do funcionamento do primeiro
fundo marca a instituição do novo regime. Todos os servidores admitidos a
partir de então, mesmo que em Poder que não tenha criado a entidade, passam a
ser regidos pelas novas regras.
Junção
A Lei 12.618/2012 prevê a possibilidade de ser criada fundação que
contemple os servidores públicos de dois ou dos três Poderes. No dia 13, o
ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, propôs ao presidente do Senado,
José Sarney, um fundo único para o Legislativo e o Executivo.
A junção, na avaliação de Garibaldi, facilitaria a
organização e consolidação dos fundos, que funcionariam juntos nos dois
primeiros anos e poderiam, depois, ser separados. O ministro informou que o
presidente do Senado foi receptivo à idéia e ficou de aprofundar a discussão
com a direção-geral da casa e com a Câmara dos Deputados.
Fonte: TST
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