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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Correios não poderão mais exigir horas extras contínuas


Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Piauí não serão mais obrigados a cumprir sobrejornada no período entre novembro e fevereiro, quando há um aumento de serviço provocado pela entrega dos cartões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e, no início do ano, por conta da entrega dos livros didáticos do ensino público.

De acordo com a investigação do Ministério Público do Trabalho, após receber denúncia do sindicato da categoria, foi constatado que a empresa dispõe de um quadro de pessoal insuficiente para garantir que esse tipo de serviço seja efetuado. "Dessa maneira, obriga os empregados a jornadas exaustivas de trabalho, com diminuição dos intervalos de descanso, o que é um desrespeito à legislação trabalhista", alerta a procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo.
Antes de ajuizar a ação, o MPT avaliou o relatório de fiscalização feito pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em que a própria defesa dos Correios confessava o aumento da jornada e justificava não haver outra forma de proceder com o trabalho.
O MPT entendeu que esse serviço ocorre anualmente, portanto, não é excepcional e poderia ser planejado de forma a não prejudicar os empregados. Assim, foi ajuizada a ação com o pedido de tutela antecipada, julgada procedente pela Justiça do Trabalho.
Penalidade - A ECT foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. Além de abster-se de prorrogar a jornada diária de seus empregados acima do limite de duas horas e conceder, entre duas jornadas de trabalho, intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Fonte: MPT

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