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sábado, 14 de julho de 2012

Trabalho Portuário no Ceará. Condições de Saúde e Segurança. Seminário FUTCIPP

Hernesto Luz, Vanzeti, Fátima (CEREST), Clovis Renato, Regina Maciel, Rogério Ribeiro

O evento ocorreu no auditório do Sindicato MOVA-SE, Rua Princesa Isabel  (Centro de Fortaleza), onde o Diretor do MOVA-SE e Coordenador do FUTCIPP Hernesto Luz abriu o seminário apresentando os palestrantes e a ordem dos trabalhos. Estavam presentes além do MOVA-SE: SINDICAM, SINDPD, VIGILANTES, SEEACONCE, SINASCE.
A Professora Universitária Dra. Regina Maciel do Laboratório de Estudos sobre Trabalho (LET/UNIFOR), formado por psicólogos que atuam e estudam as relações de trabalho e financiado pela FUNCAP pelo Programa de Pesquisa para o Sistema Único de Saúde (PPSUS) apresentou parte de seus estudos relacionados ao trabalho portuário no Ceará. Esclareceu que o LET desenvolve pesquisa, conjuntamente com a UNIFESP, sobre trabalho portuário em Santos/SP, no Porto do Mucuripe e no Terminal Portuário do Pecém.


Porto do Mucuripe

Destacou a importância do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) existente no Porto do Mucuripe, especialmente quanto a atuação do Sr. Jucá, para acesso do grupo ao porto e aos trabalhadores, enfatizando que, em conversa com o Vice Governador, foi informada que todas as atividades básicas do referido porto seriam transferidas para o Pecém, ficando o Mucuripe voltado apenas para a recepção de turistas em breve.
Porto do Pecém

Revelou as dificuldades de acesso ao Terminal Portuário do Pecém, materializadas, principalmente, pelas empresas que movimentam cargas e pela Cearáportos, somente melhorado após os contatos com o dirigente Hernesto Luz (MOVA-SE/FUTCIPP), servidor efetivo do terminal citado.
Esclareceu que o Terminal Portuário do Pecém é considerado um Porto Offshore, iniciou suas operações comerciais em novembro[1] de 2001, com aproximadamente 100 trabalhadores na estivagem e desestivagem, duas prestadoras principais a TECER e a APM - braços de empresas transnacionais, e centenas de obreiros em outras atividades diariamente.

Asseverou que um dos grandes embaraços no Pecém, além do acesso, é o não enquadramento do Terminal Portuário como Porto Organizado, em especial pelo fato dos administradores asseverarem não serem obrigados a cumprir determinadas normas de saúde e segurança do trabalho, tais como a Norma Regulamentadora nº 29 e outras. Assim, asseveram que, inclusive, no Pecém não há estivadores, apenas ‘trabalhadores’, como alegado pelos defensores da forma de organização do ‘Terminal Portuário de uso Privativo’. Afirmativas que acarretam grandes problemas para a prevenção e fiscalização das normas de saúde e segurança dos obreiros no local.
Desse modo, pelo enquadramento formal irregular, em decorrência da não classificação como Porto Organizado, o ‘Terminal Portuário’ do Pecém não conta com CAP (Conselho de Autoridade Portuária) nem com OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra). Instâncias que atuam com caráter deliberativo, consultivo e normativo, que contam com a participação dos trabalhadores de acordo com o que determina a Lei nº 8.630/93 (que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados, das instalações portuárias e dá outras providências).

Seguindo com a apresentação da Profa. Regina Maciel, destacou que, em visita ao Porto do Mucuripe, o LET chegou a entrar em navios, mas, repisou, “no Pecém o acesso é bastante dificultado”. Ao contatar os obreiros, percebeu que revelam satisfação com a atuação do OGMO, especialmente no tocante aos pagamentos de salários e demais direitos garantidos pela normatização de proteção ao trabalho.

No Pecém, a multiplicidade de empresas operando dificulta a aferição de dados sobre acidentes do trabalho, os quais por vezes não são comunicados devidamente. Tais empresas não operam apenas no Pecém e há um esforço para desqualificar o acidente de trabalho, por ocasião da comunicação (CAT). Pior, em um dos óbitos constatados, envolvendo trabalhador terceirizado, o obreiro não se encontrava vinculado a nenhuma das prestadoras. Destacou um caso em que uma bobina de aço com mais de 10 toneladas ao rolar esmagou a perna do ‘portuário’, ocasião em que o obreiro foi encaminhado ao hospital e lá morreu. Contudo, a Cearáportos alegou que não foi acidente de trabalho e que o obreiro não morreu no Terminal Portuário, mas no hospital, afastando a estatística.

Regina Maciel entende que há uma tentativa de enquadramento no Modelo Taylorista de trabalho, especialmente, quanto ao controle da mão de obra, redução da remuneração, alteração nas escalas de trabalho, diminuição das equipes, substituição do trabalho vivo. O que deve ser combatido pelo Sindicalismo e pela sociedade em geral.

Apresentou fotos de trabalhadores (no Mucuripe) pessoalmente destravando containers, em pilhas de mais de sete containers, sem gaiolas, guinchos ou cintos de segurança, desatendendo completamente as normas mínimas de saúde e segurança do trabalho. Realizadas em quaisquer horários do dia ou da noite pelos trabalhadores, manualmente, não sendo raros os casos de esmagamento do trabalhador, ante a dificuldade de visibilidade da pessoa pelo operador do guindaste. 
O que, também, ocorre na operação de colocação no caminhão, em que é necessário comumente que manualmente destravem o lock do container, por vezes sem Equipamentos de Proteção Individual.
Alarmante, também, foi o caso de movimentação com trilhos, quando os trabalhadores ficam em cima dos trilhos (média de 12 metros cada, com elevação de seis por vez) para alocar os equipamentos de suspensão, fazendo força e em grande risco, pois após o engate o equipamento gira os trilhos e os trabalhadores correm para se esconder dentro do navio. Ademais, quando do retorno do equipamento de suspensão eles manualmente puxam os trilhos entre as empilhadeiras, caminhões e trabalhadores.
No cimento, os obreiros têm de fixar os cabos com ganchos para que os guindastes elevem os bags. Costuma-se retirar os mais fáceis no meio do navio, ficando as os blocos das paredes com fácil risco de desabamento da carga sobre os trabalhadores que laboram manualmente. Em seguida, acorre-se manualmente para a arrumação nos caminhões.
Quanto à movimentação de carvão, as espécies de caçamba ficam ostensivamente passando sobre a cabeça dos trabalhadores antes do despejo. O representante do SINDIVIGILANTES/CE Luciano destacou que teve de embate junto à PRT/MPT para que durante o transporte de carvão fossem disponibilizadas máscaras para os trabalhadores.
O EPI somente deve ser utilizado em último caso, antes do uso a empresa deve tomar medidas de proteção coletiva, bem como são muito incômodos aos trabalhadores. Algo que atende melhor à NR-06, especialmente pelas condições físicas dos obreiros e das condições climáticas como o calor em determinadas atividades e regiões. Recomenda-se, assim, o afastamento das condições de insalubridade e periculosidade, ao invés de simplesmente ser colocado o equipamento.
Para a professora, há relações incestuosas entre os conceitos de Operadoras (Portos Organizados) e Prestadoras (Terminal Portuário) que prejudicam as relações com os trabalhadores, especialmente, por afastarem as organizações de trabalhadores. Há uma visão liberal predominante no Brasil para a desestatização das atividades com prejuízo para os obreiros, para a representação e atendimento às reivindicações sociais. Se insurge contra tal ideologia liberal em defesa do respeito aos direitos dos trabalhadores, de modo que se deve olhar para isso de maneira bem adulta.
Conforme a acadêmica, sugere-se que se trabalhe a solidariedade com mudanças operacionais que otimizem o trabalho, não colocando a culpa apenas no trabalhador, com relação à produtividade.
Concluiu que deve-se lutar para que modifiquemos o enquadramento do Terminal de uso Privativo como Porto Organizado, criar CAP e OGMO no Pecém, acautelar-se com as tentativas de redefinir a classificação de mercadoria privada. Como acrescentado pelos trabalhadores, o ‘Porto do Pecém’ deve ser de direito um ‘Porto Organizado’, afastando o enquadramento com Terminal Portuário.
No momento, o LET cedeu as fotos apresentadas em suas pesquisas para a postagem no correr da notícia sobre o Seminário, predominantemente no Porto do Mucuripe, em face das dificuldades de acesso no ‘Terminal Portuário do Pecém’. Fotos nas quais se destaca o trabalho perigoso desenvolvidos pelos seres humanos nas atividades entre as máquinas, muitas desrespeitando as normas mínimas de saúde e segurança no trabalho. 
Contexto que traz consequências nefastas aos obreiros e suas famílias, aos cofres públicos, primordialmente, ligado ao Sistema Único de Saúde e à Previdência Social, devendo ser robustamente combatido com medidas coletivas que aprimorem as relações de trabalho e de produção com ganhos reais para a sociedade.  


Representando o CEREST/CE (Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador), Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), a advogada Vanzeti, destacou que no Pecém trabalham por volta de duas mil pessoas e que há, de fato, dificuldade de acesso pelos órgãos que viabilizam a saúde e segurança do trabalhador, o que somente é amenizado com a participação do FUTCIPP.
Alertou para a multiplicidade tipos de contratação, com consequente prejuízo para os trabalhadores, e escusas da Cearáortos quanto às informações e contato com os trabalhadores em seus locais de trabalho. Demarcou que nas visitas, a Cearáportos, somente permite a entrada no Terminal em transporte coletivo, em locais previamente determinados, acompanhados de gestores. É impossibilitada a comunicação, inclusive, com os obreiros, algo que inviabiliza enormemente a verificação do cumprimento dos patamares mínimos de saúde e segurança nas relações de trabalho.
Malfere-se o acordado na Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador que visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, através de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde. Envolve três ministérios, quais sejam, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social.
Na ocasião, foi destacado pelos sindicalistas e pelo membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato que a ausência dos referidos órgãos dificulta a fiscalização por parte da Antaq (Agência Nacional de transportes Aquaviários) e pela SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), tudo em face das divergências geradas pelo enquadramento inadequado em face do tipo fático de atividade que vem sendo desenvolvida no ‘Terminal’.
O Representante da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato alinhou os temas quanto à aplicação a da Lei dos Portuários, a importância do movimento dos trabalhadores nos locais de trabalho, ao enquadramento do Terminal Portuário do Pecém como Porto Organizado, bem como sobre a aplicação de normas de direitos fundamentais e normas de saúde e segurança do trabalho, como pautas de efetivação dos direitos fundamentais de segunda dimensão ligados aos trabalhadores.
Clovis Renato parabenizou o trabalho do LET, do CEREST/CE e, em especial, ao FUTCIPP, e convalidou totalmente as apresentações da Profa. Regina Maciel e do CEREST/CE, quanto aos argumentos de ganância pela produtividade e submissão dos trabalhadores. Asseverou que os empregadores e/ou responsáveis têm culpa em vigilando e devem equalizar eventuais conflitos entre a produtividade e a dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho. Ressaltou o cuidado do Poder Público, das representações de trabalhadores e da sociedade civil organizada, além dos obreiros individualmente, não sendo razoável apenas a imposição da culpa ao trabalhador quanto aos acidentes.
Porto do Pecém antes da ampliação

Por fim, sugeriu o manejo de ações conjuntas pela via judicial e política de forma integrada. Politicamente com manifestações, divulgação, apoio de organizações portuárias nacionais e internacionais, seguida de entidades em geral, além de movimentos grevistas e paragrevistas reivindicatórios.
Esteira para transporte de Minério de Ferro - Terminal Portuário do Pecém

Juridicamente, Clovis Renato, sugeriu o melhor conhecimento e atuação em ações coletivas tais como a Ação Civil Pública, a Ação Civil Coletiva, Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, bem como ações no controle de constitucionalidade. Em nada se esquivando dos procedimentos pela via extrajudicial, amparados por órgãos como o CEREST, o MPT, as Secretarias estaduais e municipais respectivas, a Organização Internacional do Trabalho e demais entidades de apoio à luta dos trabalhadores.
Terminal Portuário do Pecém

Ao final, o membro da COMSINDICAL OAB/CE fez um breve escorço histórico sobre a ação dos movimentos sindicais e sobre a força da representação dos trabalhadores para a melhoria das condições de trabalho e de produção.
Relembrou-se, conforme Paul Estanislau[2], que na origem distinguem-se os terminais portuários privados dos portos públicos, pois estão sujeitos a regimes jurídicos diferentes, uma vez que o porto público (porto organizado) tem concessão de uso por via licitatória, no arrendamento e o terminal privado é concedido por outorga de autorização (concedidas aos terminais portuários privativos por intermédio de contrato de adesão, vide resoluções da ANTAQ n.º 1660/10 e 1695/10).
Tal “rodeio jurídico”, conforme o autor, torna muitas vezes o tema de difícil compreensão não só para os operadores do Direito, também, para as partes diretamente interessadas no sistema portuário, de modo que a norma definidora dos portos organizados (Lei 8.630/93) objetivou a proteção do trabalho, meio ambiente e do desenvolvimento regional e outros.
Vista do Gate do Terminal Portuário do Pecém

Para o autor, com a delimitação do porto organizado veio também a proteção ao trabalho portuário, com consequente e natural “reserva legal” da Lei 8.630/93 que nominou as atividades. Entretanto, acrescenta que os institutos são diferentes também no tipo de carga que estão autorizados a administrar e manusear (conforme art. 35 do Decreto-Lei n.º 6620/08), pois se ambos tivessem que ter em seus terminais o mesmo tipo de carga, tal fato agiria contra legem, pois feriria mortalmente o inciso I, do art. 5º da Lei 10.233/01, modificado pela medida provisória 2.217-3/01, que foi elaborado num contexto de proteção ao trabalho, de defesa a valores sociais e com base em pareceres positivos ao desenvolvimento nacional, emanados pelo CONIT.
É o caso do ‘Terminal do Pecém’, que atua como porto organizado, mas, formalmente, mantém-se como terminal para burlar diversas normas de proteção às relações de trabalho, em face da confusão normativa gerada pelo erro no enquadramento. Ademais, o próprio Governo do Estado do Ceará, divulga e trata em todos os aspectos como ‘Porto do Pecém’, salvo, quanto ao cumprimento de normas trabalhistas, em especial, de permissão da participação dos trabalhadores na dinâmica do porto de fato que é o instalado no Pecém, como se pode destacar da notícia do site da Cearáportos (Governo do Estado do Ceará):
Pecém próximo de movimentar três milhões de toneladas
A movimentação de mercadorias através do porto do Pecém registrou até o último mês de outubro, um total de 2,7 milhões de toneladas (t), somando carga solta, contêineres, granel líquido e granel sólido. Isso representa um acréscimo de 12% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram movimentadas 2,4 milhões de t, devendo o terminal administrado pela Cearáportos atingir, ainda no corrente mês de novembro, o total de três milhões de toneladas.
As exportações somaram 842 mil toneladas, com variação positiva de 37%, enquanto as importações registraram a movimentação de cerca de 1,9 milhão de t, com acréscimo de três por cento em relação ao mesmo período de 2010. O transporte de longo curso assinalou o movimento de dois milhões de t, enquanto 670 mil t foram movimentadas através do transporte de cabotagem, feito entre portos brasileiros.
Mais uma vez a movimentação de contêineres cresceu acima dos 25%, com 166 mil TEUS (unidade equivalente a contêiner de 20 pés) transportados, registrando elevação positiva de 23 por cento nas exportações e de 28 nas importações.
Nas exportações os produtos mais movimentados foram as frutas (215 mil t), os minérios de ferro (214 mil t), sal (40 mil t), produtos da indústria de moagem (29 mil t), ferro fundido, ferro e aço (27 mil t), preparações de produtos hortícolas (25 mil t), carnes (24 mil t) e alumínio e suas obras (22 mil t), enquanto nas importações os destaques ficaram por conta do ferro fundido, ferro e aço com 489 mil t, dos combustíveis minerais (451 mil t), cimentos não pulverizados denominados clinkers (166 mil t), arroz (97 mil t), escória de altos-fornos granulada (85 mil t), plásticos e suas obras (69 mil t) e o algodão com 58 mil toneladas.
No ranking dos portos brasileiros, segundo dados da Secex – Secretaria do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, o Pecém ampliou a vantagem na primeira colocação na exportação de frutas, com participação de 43%, quase três vezes a participação do segundo colocado, o porto de Santos, com 16%. Na exportação de calçados os portos de Rio Grande e Pecém estão praticamente empatados, com respectivamente 30 e 29 por cento de participação.
Na importação de ferro fundido, ferro e aço o Pecém manteve a terceira colocação com 15% de participação, ficando o primeiro lugar com o porto de São Francisco do Sul com 24% e o de Santos com 19. A liderança na importação de algodão e sua obras permanece com o porto de Suape, que registrou participação de 32% entre todos os portos brasileiros, ficando o Pecém em segundo lugar com 26 por cento.[3] (destacou-se)

O evento foi encerrado com os debates invitados pelos trabalhadores e com encaminhamentos para ações. Para tanto, esclareceu-se que será feito um segundo momento no Pecém.
Clovis Renato Costa Farias
COMSINDICAL OAB/CE
[3] CEARÁPORTOS. Pecém próximo de movimentar três milhões de toneladas. Fonte: http://www.cearaportos.ce.gov.br/index.php/noticias/483/483. Acesso: 13.07.2010 

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