A violência e a coação no
ambiente de trabalho são tão antigas quanto o próprio homem, perpassando a
experiência humana do mundo do trabalho, desde a forma escravocrata de produção
até aos modelos modernos e pós-modernos de exploração de mais valia. As
definições atuais de Assédio moral ou Terrorismo Psíquico no Trabalho apenas
dão visibilidade a uma questão antiga de exploração e desumanização no trabalho
que ferem a dignidade e a integridade física e psicológica daqueles que labutam
em condições adversas à sua natureza humana, contrariando assim os princípios
do Trabalho Descente, dos Direitos Trabalhistas e dos Direitos Humanos
subscritos na Constituição Federal de 1988.
Caracterizado por Atos Negativos como: gritar, humilhar, perseguir,
espalhar boatos, fazer pressão e estabelecer metas irracionais, impossíveis de
serem cumpridas com o fito de desmoralizar, punir e controlar o trabalhador de
modo a extrair o máximo de produção ou ainda com objetivo de descartá-lo do
emprego, sempre com um saldo econômico ou financeiro daquele que pratica.
A vivência de tais experiências,
de estar sujeito a intimidações no local de trabalho, de forma sucessiva ou
intensa pode afetar de forma definitiva a saúde física, mental e social desses
trabalhadores. Afetados em seus sistemas
nervoso, circulatório, digestivo, endócrino e emocional, o trabalhador passa a
apresentar sintomas que vão da tristeza, insegurança, medo, raiva, que se
somatizam em enxaquecas, gastrites, perda de peso, hipertensão, dermatites; com
prejuízos na capacidade psíquica de memória, concentração, aprendizagem, raciocínio
e juízo crítico.
Nos casos mais graves o
trabalhador assediado pode desenvolver estados de depressão profunda e
incapacitante, crises de pânico, ansiedade generalizada, transtornos
alimentares, transtorno do ciclo vigília/sono, alcoolismo crônico, outras
drogadições e adoecimentos. Lembrando que o assédio moral não é uma doença em si
mas um fator de risco que tem potencial para provocar e/ou contribuir para
vários agravos, inclusive de riscos de vida, potencializando os riscos de
acidentes graves e fatais, suicídio ou mesmo o homicídio. Além destas consequências diversos
prejuízos sociais como o
desemprego, perda econômica, descompensação no trabalho e aumento da violência. Deste modo, o assédio moral no trabalho pode
ser considerado como um problema grave de saúde pública no Brasil e no mundo.
Neste passo, para tratar dos altos indices
de acidentes e adoecimento no trabalho, no Brasil, foram criadas políticas
públicas específicas que dizem repeito principalmente aos Ministérios da Saúde,
do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, quais sejam: Política Nacional de Saúde
do Trabalhador - PNST; Política Nacional de Saúde Mental - PNSM e a Política
Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho - PNSST.
A partir dos anos 70 o Brasil
passou por um processo de redemocratização e reformulação política, sindical e
assistencial, onde movimentos como o da Reforma Sanitarista e o da Reforma Psiquiátrica propuseram uma nova concepção de saúde
pública para o conjunto da sociedade, incluindo a Saúde do Trabalhador e a
Saúde mental como políticas específicas
do SUS; fazendo estas duas, entre si, interfaces
para uma Atenção Integral à Saúde Mental dos Trabalhadores.Pautada na nova
concepção da Saúde Coletiva, a Saúde do Trabalhador adota novos paradigmas que vão tomar a historicidade das
relações de trabalho como matriz de leitura; passam a considerar o conhecimento
e a subjetividade do próprio trabalhador e vai subsidiar elementos de respostas
e intervenções práticas na realidade dos ambientes de trabalho.
A Política de Saúde
do Trabalhador inicia-se com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e
das Leis Orgânicas da Saúde - LOS que criam o SUS, com vista à
redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, através de ações de
promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde. Suas diretrizes
compreendem a atenção integral à saúde, a articulação intra e intersetorial, a
participação popular, o apoio a estudos e a capacitação de recursos humanos, e
tem como principal estratégia para sua implementação a Rede Nacional de Atenção
à Saúde do Trabalhador - RENAST, constituída pelas secretarias de saúde, pela
rede regionalizada de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CERESTs,
pelas Coordenações Nacional, Estadual e Municipal de Saúde do Trabalhador e
pela Rede de Unidades Sentinelas em Saúde do Trabalhador, composta por unidades
assistenciais de média e alta complexidade. OS CERESTS têm, por
função, dar subsídio técnico para o SUS, nas ações de promoção, prevenção,
vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde do Trabalhador.
No Ceará, a Saúde do Trabalhador encontra-se, ainda, em
fase de implantação e como em todo o país, ainda é desconhecida, seja pelos
usuários trabalhadores, seja pelo próprio sistema que integra, no caso, os
gestores e profissionais do SUS, o que dificulta, mais ainda, sua execução. Por
ser consubstanciada sob novos paradigmas contra hegemônicos da saúde
tradicional cartesiana e medicamentosa e hospitalocênctrica, se faz prioritário
as ações de capacitação da Rede Saúde do Trabalhador e da Rede de Saúde Mental,
do controle social destas políticas, os trabalhadores e suas representações sociais
que têm por responsabilidade participar, fazer proposições, fiscalizar seu
cumprimento e os recursos utilizados para que a aplicação dessas políticas venham a acontecer a contento.
Em se tratando da Atenção à Saúde Mental dos
Trabalhadores, onde o assédio moral pode ser atribuído como fator de causa e/ou
contributivo para diverso Transtornos Mentais e do Comportamento
Relacionados ao Trabalho, como a
Síndrome do esgotamento profissional ,a
Depressão relacionada ao trabalho, o Alcoolismo relacionado ao trabalho, o
Estado de estresse pós-traumático e outros agravos previstos na Lista De Doenças Relacionadas ao Trabalho instituída
pela Portaria GM/MS nº1. 339/GM - 18 de nov. de 1999, que é reconhecida tanto
pelo SUS como pela Previdência Social, más que é de difícil aplicação, quer
seja pela razão cultural, de formação profissional e/ou ideológica dos profissionais
que atuam na área.
No Ceará, enquanto a Saúde Mental já alcançou uma cobertura em termos de unidades assistenciais, considerada ótima pelo Ministério da Saúde, com 100 CAPS – Centros de Atenção Psicossocial em todo o estado, a Saúde do Trabalhador conta apenas com oito CEREST, sendo um estadual e sete regionais para cobrir a mesma polução. Cabe ressaltar que embora a cobertura da rede de atenção em saúde mental tenha crescido em termo de número de unidades e no processo de humanização e desospitalização, seguindo os princípios da reforma sanitária, esta ainda não aplica em sua pratica os instrumentos técnicos e legais existentes para o reconhecimento dos TMRT, assim como ainda não o faz a contento a própria RENAST no estado.
Como estratégia para superação dessa dificuldade, foram pactuadas através da Resolução CIB 149/2010 a constituição de 80 Unidades Assistenciais em Saúde do Trabalhado, formando assim a Rede Sentinela em Saúde do Trabalhador no estado que serão responsáveis pelo acolhimento, diagnóstico, tratamento, investigação de nexo e notificações dos diversos agravos em saúde do trabalhador, previstos na Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Que inclui os Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho- TMRT.
Ainda na perspectiva de uma melhor cobertura para a atenção à Saúde do Trabalhador, está sendo proposto através do Planejamento Plurianual do Estado - PPA e pelo Plano Estadual de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde- SESA, a criação de mais 17 Serviços de Saúde do Trabalhador para o período 2012-2015. Outro instrumento regulatório favorável à aplicação da Política de Atenção à Saúde do Trabalhador é o recente Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei 8.080, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa que dispõe em seu artigo III e VII do Cap. I os CERESTs como Portas de Entrada- Serviço Especial de Acesso Aberto- serviço de saúde específico para o atendimento da pessoa que em razão do agravo ou situação laboral, necessita de atendimento especial.
O CEREST-CE através dos seus seis eixos estruturantes de ação encontra-se em fase implantação e implementação das diretrizes da PNST, no sentido de promover a capacitação técnica da rede, através das ações de educação permanente em saúde; estudos, pesquisas, informação, gestão de desenvolvimento, com ênfase na Atenção Integral da rede assistencial em saúde do trabalhador e nas ações de Vigilância dos processos e ambientes de trabalho, contando porem com todas as dificuldades inerentes à complexidade do sistema público de saúde.
A Realização do V Seminário Saúde do Trabalhador com o temática Assédio Moral e Doença Mental realizado em parceria com o SINTECT fez parte do cumprimento das ações prevista em seu Plano Anual de Ações 2012 no eixo de Educação, Comunicação e Informação em Saúde do Trabalhado,bem como no eixo do Controle Social, Participação Popular e Articulação Intersetorial direcionados a profissionais e gestores da saúde do trabalhador, representantes do controle social e trabalhadores através de suas representações sindicais.
No Ceará, enquanto a Saúde Mental já alcançou uma cobertura em termos de unidades assistenciais, considerada ótima pelo Ministério da Saúde, com 100 CAPS – Centros de Atenção Psicossocial em todo o estado, a Saúde do Trabalhador conta apenas com oito CEREST, sendo um estadual e sete regionais para cobrir a mesma polução. Cabe ressaltar que embora a cobertura da rede de atenção em saúde mental tenha crescido em termo de número de unidades e no processo de humanização e desospitalização, seguindo os princípios da reforma sanitária, esta ainda não aplica em sua pratica os instrumentos técnicos e legais existentes para o reconhecimento dos TMRT, assim como ainda não o faz a contento a própria RENAST no estado.
Como estratégia para superação dessa dificuldade, foram pactuadas através da Resolução CIB 149/2010 a constituição de 80 Unidades Assistenciais em Saúde do Trabalhado, formando assim a Rede Sentinela em Saúde do Trabalhador no estado que serão responsáveis pelo acolhimento, diagnóstico, tratamento, investigação de nexo e notificações dos diversos agravos em saúde do trabalhador, previstos na Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Que inclui os Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho- TMRT.
Ainda na perspectiva de uma melhor cobertura para a atenção à Saúde do Trabalhador, está sendo proposto através do Planejamento Plurianual do Estado - PPA e pelo Plano Estadual de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde- SESA, a criação de mais 17 Serviços de Saúde do Trabalhador para o período 2012-2015. Outro instrumento regulatório favorável à aplicação da Política de Atenção à Saúde do Trabalhador é o recente Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei 8.080, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa que dispõe em seu artigo III e VII do Cap. I os CERESTs como Portas de Entrada- Serviço Especial de Acesso Aberto- serviço de saúde específico para o atendimento da pessoa que em razão do agravo ou situação laboral, necessita de atendimento especial.
O CEREST-CE através dos seus seis eixos estruturantes de ação encontra-se em fase implantação e implementação das diretrizes da PNST, no sentido de promover a capacitação técnica da rede, através das ações de educação permanente em saúde; estudos, pesquisas, informação, gestão de desenvolvimento, com ênfase na Atenção Integral da rede assistencial em saúde do trabalhador e nas ações de Vigilância dos processos e ambientes de trabalho, contando porem com todas as dificuldades inerentes à complexidade do sistema público de saúde.
A Realização do V Seminário Saúde do Trabalhador com o temática Assédio Moral e Doença Mental realizado em parceria com o SINTECT fez parte do cumprimento das ações prevista em seu Plano Anual de Ações 2012 no eixo de Educação, Comunicação e Informação em Saúde do Trabalhado,bem como no eixo do Controle Social, Participação Popular e Articulação Intersetorial direcionados a profissionais e gestores da saúde do trabalhador, representantes do controle social e trabalhadores através de suas representações sindicais.
Maria Fátima Duarte Bezerra
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