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sábado, 21 de abril de 2012

SINTRO E SINDIÔNIBUS: RUMO AO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DA CONVENÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DO CEARÁ

         Teve início, na última sexta-feira (20.04.2012), na Superintendência Regional de Trabalho e Emprego – SRTE, o processo de negociação coletiva para aprovação da Convenção Coletiva dos trabalhadores do setor de transporte coletivo de Fortaleza, referente ao corrente ano.
A Convenção Coletiva é um procedimento formal que ocorre no âmbito das relações privadas de trabalho e é limitada ao contexto econômico-profissional da categoria de trabalhadores e de empregadores específicos, devidamente representados por seus sindicatos. Consiste na formatação de proposta que definam, com observância nos direitos trabalhistas consolidados na legislação trabalhista de 1943 e na Constituição Republicana hodierna (art. 7º), aqueles verificados na relação laboral.
O processo de elaboração da Convenção Coletiva é feito pelo sindicato através da mobilização da categoria de trabalhadores, por ele representados (filiados e não filiados) para que, reunidos em Assembleia, apresentem as propostas que considerem importantes e as submetam a votação. Após esse processo democrático o documento (Convenção Coletiva) é elaborado e submetido à negociação coletiva com o sindicato patronal.  No caso em tela, a convenção coletiva que será submetida ao processo de negociação coletiva foi elaborada pelo SINTRO e abrange os trabalhadores em empresas de transportes coletivos, no estado do Ceará, contendo quarenta e oito cláusulas  as quais serão negociadas com o SINDIÔNIBUS.
A primeira pauta de mediação foi presidida pela Dra. Jeritza Jucá, Auditora Fiscal do Trabalho e mediadora da negociação coletiva do referido órgão. Na ocasião estiveram presentes as lideranças sindicais do Sindicato dos Transportes Rodoviários (SINTRO), as representantes dos empregadores do Sindicato dos Ônibus (SINDIÔNIBUS) com as respectivas assessorias jurídicas e os profissionais do DIEESE.
Nesse primeiro encontro os participantes não discutiram as cláusulas da Convenção Coletiva, pois os humores estavam acirrados em decorrência da paralisação dos motoristas de ônibus da empresa VIAMETRO, ocorrida em 19.04.2012.  Oportunamente, a mediadora sugeriu que as partes agendassem uma reunião a fim de digerir esse problema para não comprometer o processo de negociação coletiva, que sequer havia se iniciado. A proposta foi acatada pelos envolvidos e, por fim marcada a data de 24.04.2012 para então iniciar o debate sobre a Convenção Coletiva.
Regina Sônia Costa Farias
Mestranda em Direito da UFC
Membro do GRUPE
Membro da Comissão de Direito Sindical OAB/CE

Vídeo na primeira mediação na SRTE/CE (Canal Vida, Arte e Direito):

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