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terça-feira, 17 de abril de 2012

FACULDADE PARTICULAR DISPONIBILIZA INTÉRPRETE DE LÍNGUAS A ALUNA DEFICIENTE AUDITIVA


Compromisso foi firmado com o MPF, que ressaltou a obrigatoriedade de o sistema educacional prever e adotar medidas efetivas de inclusão dos deficientes.
O Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves (IPTAN), de São João del Rei, firmou compromisso com o Ministério Público Federal (MPF) de disponibilizar intérprete/tradutor da Língua Brasileira de Sinais a uma aluna portadora de deficiência auditiva, do curso de Pedagogia. Os serviços começaram a ser prestados na segunda-feira, 9 de abril.

O apoio, custeado pela faculdade, será contínuo e integral, ou seja, deverá vigorar em todas as atividades acadêmicas, incluindo aulas, exames e quaisquer outras das quais a estudante tenha de participar durante o curso. A própria metodologia de ensino deverá adaptar-se às suas necessidades, assim como o processo de aplicação e correção das provas e a realização de trabalhos, nos quais o intérprete de libras deverá ter participação fundamental, auxiliando os professores a encontrar a melhor maneira de transmitir o conhecimento e de aferir a aprendizagem da aluna.
O acordo também prevê que ela seja assistida em seminários, palestras, dias de campo, laboratórios e demais atividades extra-classe oferecidas pelo IPTAN.
"A integração das pessoas portadoras de deficiência no ambiente escolar, regulamentada pelos Decretos 3298/99 e 5626/05, é uma obrigação das instituições de ensino superior, sejam elas públicas ou privadas. Existem, inclusive, portarias do Ministério da Educação que obrigam à verificação do cumprimento de requisitos de acessibilidade por parte das escolas que oferecem cursos superiores no momento de credenciar, autorizar novos cursos ou renovar a autorização de funcionamento dessas instituições", informa o procurador da República Antônio Arthur Mendes.
Inclusão efetiva - Segundo ele, "o Decreto 3298/99 prevê que as escolas deverão oferecer adaptações de provas, bem como todos os apoios necessários, inclusive tempo adicional para a realização das provas, conforme as características da deficiência. O Decreto nº 5626/05, por sua vez, estabelece a garantia do atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos em salas de aula. Já a Portaria nº 3.284, de 2003, também obriga que as escolas disponibilizem o intérprete de línguas sempre que solicitado pelo aluno".
"A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência visa assegurar ao deficiente uma modalidade de educação escolar voltada às suas necessidades especiais, com um processo flexível, dinâmico e individualizado, sob pena de restar inócua qualquer tentativa de inclusão. Esse perfil está em convergência com as previsões da educação especial contemplada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", diz.
O procurador da República ainda explica que tais medidas visam à efetiva inclusão social das pessoas com deficiência. "Por isso, o Iptan também se comprometeu a estimular ações de integração da aluna com a comunidade estudantil, docentes e funcionários, inclusive por meio da oferta de curso para o ensinamento da Linguagem Brasileira de Sinais, que já está sendo oferecido neste primeiro semestre de 2012, podendo ser repetido no futuro".
Outra medida a ser adotada pelo Instituto Presidente Tancredo Neves será a inserção, nos formulários de inscrição para o vestibular, de um campo específico para que o candidato informe se é pessoa com deficiência, indicando também a natureza de sua deficiência e requerendo a disponibilização de mecanismos capazes de atenuar ou eliminar as barreiras enfrentadas por sua condição. A partir dessa informação o IPTAN deverá prover as condições adequadas para a realização das provas pelos deficientes, conforme suas necessidades peculiaridades.
Futuros alunos - Durante as apurações, o Ministério Público Federal identificou outro estudante surdo que solicitara formalmente ao IPTAN a disponibilização de intérprete e tradutor de Libras para apoiá-lo durante as atividades acadêmicas. Como o auxílio foi negado, o aluno preferiu transferir-se para outra instituição de ensino superior.
Diante das evidências de que o Instituto vem adotando como praxe a negativa de reconhecer direitos dos deficientes auditivos, o MPF recomendou ao Instituto que, nos próximos casos de matrícula de deficientes auditivos, seja disponibilizado o intérprete, sem necessidade de prévia avaliação pedagógica, ao contrário do que o IPTAN sinalizou nas discussões que antecederam a assinatura do termo de compromisso.
Fonte: MPF

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