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segunda-feira, 26 de março de 2012

Experiência de metalúrgicos do ABC será discutida no Seminário sobre Liberdade Sindical do TST

Apresentação

Ao repensar as estruturas para a reafirmação da democracia no pós-guerra, a Organização Internacional do Trabalho – OIT adotou a Convenção nº 87, de 1948, elevando a liberdade sindical a verdadeiro pilar do mundo do trabalho moderno e democrático.
 O Brasil, contudo, é um dos poucos países do Mundo que ainda não ratificaram essa Convenção.
Nesse cenário, o Seminário "Liberdade sindical e os novos rumos do sindicalismo no Brasil", organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, pretende analisar alguns dos principais aspectos do sistema sindical brasileiro - unicidade sindical, fontes de custeio, direito de greve e negociação coletiva no serviço público, proteção contra condutas antissindicais - à luz das diretrizes e experiências internacionais sobre liberdade sindical, de modo a contribuir para a consolidação dos valores democráticos universais em nosso país.
A discussão sobre experiências e propostas inovadoras voltadas para o aprimoramento das relações de trabalho terão espaço na programação do Seminário sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil, que o Tribunal Superior do Trabalho realizará entre os dias 25 e 27 de abril em sua sede, em Brasília. Um painel na manhã do dia 27 reunirá o coordenador de projetos da Federação Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas (FITIM), Manuel Campos, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, para discorrer sobre experiências inovadoras de atuação sindical e refletir sobre as novas perspectivas do sindicalismo no Brasil.
A presença de lideranças sindicais do setor dos metalúrgicos não é por acaso. A ideia de convidá-las partiu do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que, em fevereiro, visitou o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC). O motivo da visita foi a assinatura do protocolo de adesão do sindicato ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, mas o presidente do TST aproveitou também para conhecer a estrutura sindical dos metalúrgicos, que o deixou bastante impressionado com o modelo de negociação coletiva por meio dos Comitês Sindicais de Empresa (CSE).
Comitês sindicais nas empresas
Crítico do "sindicalismo frágil" atualmente vigente no país, o presidente do TST viu no modelo praticado no ABC paulista "uma luz no fim do túnel" para o futuro das relações sindicais. O grande diferencial do sindicato dos metalúrgicos atende pelo nome de Comitê Sindical de Empresa, ou CSE. Diferente das chamadas "comissões de fábrica", o CSE faz parte da estrutura orgânica do sindicato e está previsto em seu estatuto. Para concorrer a um cargo de direção e fazer parte do colégio que elegerá a executiva do sindicato, o metalúrgico tem necessariamente de pertencer a um comitê.
Entre várias atribuições, cabe ao CSE fiscalizar o cumprimento da legislação e dos instrumentos coletivos, encaminhar reivindicações dos trabalhadores e negociar condições específicas de trabalho na empresa. É ele também que se encarrega de negociar a adequação da aplicação da legislação trabalhista à realidade da empresa e à vontade dos trabalhadores, por meio dos acordos coletivos de trabalho.
Na visita ao ABC, o ministro Dalazen conheceu o CSE da Mercedes-Benz, do qual é oriundo o atual presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Sérgio Nobre. É ao comitê que os trabalhadores encaminham as mais variadas demandas, e é ele quem negocia diretamente com a empresa tanto temas de interesse coletivo quanto problemas individuais.
A inclusão do CSE no organograma do sindicato, segundo Sérgio Nobre, fortalece a representatividade da diretoria, ao exigir que os dirigentes estejam ligados diretamente à base. "Há sindicatos – tanto de trabalhadores quanto patronais – presididos por pessoas vindas de empresas que fecharam há anos, e que perderam contato com as necessidades concretas dos trabalhadores", afirma. "No nosso modelo, não tem como isso acontecer".
Para o presidente do TST, a existência de um comitê sindical dentro da empresa pode representar "uma comunicação franca e aberta entre interlocutores sociais atuando no espaço da empresa em que há o primeiro contato, ou o primeiro conflito, entre o trabalhador e o chefe". Na fábrica da Mercedes em São Bernardo – que tem mais de 14 mil empregados -, Dalazen viu "um cultivo sério e responsável de relações muito proveitosas entre o capital e o trabalho".
A possibilidade concreta de solução de conflitos e composição de interesses logo no nascedouro permite, segundo Sérgio Nobre, uma negociação mais forte. "O problema nasceu ali e é solucionado ali, não vai para o Judiciário", observa. "Como o trabalhador só recorre à Justiça do Trabalho quando sai da empresa, o Judiciário repara, mas não resolve. O ideal é que não haja dano a reparar".
Embora lembrando a enorme contribuição que as greves, particularmente as do ABC, deram para a retomada da democracia no país, o sindicalista acredita que, no momento atual, a greve não é mais demonstração de força. "Moderno é não fazer greve. Quando há espaço para o entendimento, há menos conflito".
Acordo Coletivo
O próximo passo proposto pelos metalúrgicos é a instituição de um mecanismo legal que dê efetividade às condições negociadas pelos CSEs diretamente com as empresas. Trata-se do Acordo Coletivo Especial (ACE), objeto de anteprojeto de lei já encaminhado à Secretaria-Geral da Presidência da República e à Câmara dos Deputados.
Sérgio Nobre explica que, apesar da evolução nas relações entre patrões e empregados, o espaço para negociação ainda é estreito, pois os acordos coletivos têm de se enquadrar nas condições previstas na legislação trabalhista, especialmente na CLT – que remonta à década de 40. "Há um descompasso entre alguns aspectos da legislação e a realidade atual", avalia.
Um exemplo é a impossibilidade de dividir os 30 dias anuais de férias em períodos menores. Ainda que trabalhadores e empresas concordem com o fracionamento, um acordo nesse sentido não teria respaldo legal. "Se alguém – empregado ou Ministério Público – questionar, a empresa pode ter um passivo trabalhista enorme", afirma Nobre.
Outro exemplo são os dois intervalos de meia hora cada, para amamentação, a que a trabalhadora tem direito até que o filho complete seis meses de idade. Em alguns acordos e convenções coletivas, trabalhadoras e empresas concordaram em "trocar" esses intervalos por um prolongamento da licença-maternidade, que pode chegar a até 15 dias. A CLT, porém, não permite sua supressão. "Isso enfraquece a negociação coletiva, aumenta a litigiosidade na Justiça do Trabalho e gera insegurança jurídica", diz Nobre.
O anteprojeto elaborado pelo SMABC propõe que um sindicato e uma empresa firmem o que define como "acordos coletivos de trabalho com propósito específico", com o objetivo de dar segurança jurídica a essas situações. O texto estabelece critérios para esse tipo de acordo que visam dar legitimidade às negociações e proteger os trabalhadores, e a principal delas é que o sindicato possua representação sindical no local de trabalho, ou seja, que exista um Comitê Sindical de Empresa. A existência do CSE é requisito para habilitação do sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego: se o comitê for extinto, perde-se a habilitação e o acordo é denunciado, podendo perder seus efeitos jurídicos.
Outra exigência, em termos de representatividade, e a de que no mínimo 50% mais um dos trabalhadores da empresa têm de ser sindicalizados, e o acordo tem de ser aprovado, em votação secreta, por pelo menos 60% dos votos apurados. A empresa, por sua vez, deve reconhecer o CSE e não pode ter pendências judiciais relativas a decisão condenatória transitada em julgado por restrição ao exercício de direitos sindicais.
Sérgio Nobre explica que o anteprojeto não cria nenhuma obrigação, apenas condições para que profissionais e empregadores avancem nas negociações sempre que isso for interessante para ambos. "O Estado tem que amparar os mais frágeis, mas precisa também dar espaço e liberdade para os setores que evoluíram", conclui.
Seminário
As inscrições para o Seminário sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil estão abertas e podem ser feitas até o dia 24 de abril, gratuitamente, na área específica do evento disponível no Portal do TST. O número de vagas é limitado.
(Carmem Feijó)

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