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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Banco Itaú deve pagar R$ 20 mil de indenização à vítima de estelionatário

A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco Itaú a pagar indenização de R$ 20 mil ao motorista E.G.M., vítima de estelionatário. De acordo com o processo (nº 46385-88.2005.8.06.0001/0), no dia 6 de setembro de 2003, ele perdeu a carteira com os documentos e registrou a ocorrência no 1º Distrito Policial em Fortaleza.
Após 17 meses, passou a receber cobranças de suposta emissão de cheques sem fundos junto ao Banco Itaú, em São Paulo, no valor de R$ 900,00. A vítima alegou jamais ter solicitado abertura da conta corrente no banco, além de nunca ter estado na capital paulista.
Além das cobranças indevidas, E.G.M. ainda teve o nome inserido em cadastro de proteção ao crédito. Sentido-se prejudicado, entrou com ação judicial requerendo indenização moral.
A instituição financeira, na contestação, afirmou que a documentação apresentada estava isenta de qualquer irregularidade que pudesse gerar suspeita de falsificação. Sustentou ainda que não pode ser responsabilizada por suposto dano causado à vítima por estelionatário.
Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que o Banco Itaú não juntou aos autos cópia do contrato celebrado com o motorista. Destacou também não ter ficado comprovado que o fato se deu exclusivamente por culpa de terceiros. A juíza declarou inexistente a relação jurídica entre as partes, além de determinar o pagamento da indenização moral.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (16/01).
Fonte: TJCE

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