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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Revendedora é condenada a indenizar cliente que recebeu multa mesmo depois de vender o carro


A Porto Comércio de Veículos Ltda. deve pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil para a cliente M.J.A.R.L.. A decisão foi do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Junior, do Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 31725-55.2006.8.06.0001/0), em 14 de março de 2006, ela vendeu um automóvel à empresa e, quatro meses depois, recebeu notificação de multa, emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO). A consumidora procurou a revendedora questionando a não transferência do carro, mas não obteve sucesso.

Inconformada, entrou na Justiça alegando que a situação causou uma série de transtornos, pois o nome estava exposto ao cometimento, por terceiros, de infrações de trânsito e pontuações indevidas na carteira de habilitação. Na contestação, a Porto Comércio afirmou que, naquele mesmo mês e ano, revendeu. Assegurou ter adotado as providências necessárias, mas o despachante preencheu os documentos de forma incorreta, causando demora na transferência do bem junto ao Detran de Goiás.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a obrigação de proceder à transferência da titularidade cabia à empresa, de posse do automóvel, no prazo de 30 dias após a negociação.
Considerou ainda que a cliente não pode arcar com o equívoco provocado pelo despachante, que provavelmente foi escolhido pela revendedora de carros. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (18/11).
Fonte: TJCE

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