Páginas

terça-feira, 12 de julho de 2011

Ação: SINPOCI/CE. MANUTENÇÃO DA GREVE. COMSINDICAL OAB/CE ESTEVE PRESENTE

Érico Ferreira Sales (Diretor de Finanças do SINPOCI), Clovis Renato (COMSINDICAL OAB/CE) e aPresidenta da Associação das Esposas dos Policiais Militares do Ceará (ASSEPEC).
Comissão de Direito Sindical da OAB/CE comparece à Assembléia Geral dos Policiais Civis no Estado do Ceará, marcada para escutar os trabalhadores sobre a decretação da ilegalidade da greve (declarada por um magistrado de primeira instância), a suspensão ou continuidade do movimento paredista deflagrado.
No último dia 05.06.2011, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza decretou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos policiais civis às atividades, impondo, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim delimitou o magistrado Paulo de Tarso Pires Nogueira: “O possível direito de greve de policiais civis seria totalmente incompatível com a concepção do próprio Estado e com o seu efetivo funcionamento. A paralisação daquele setor geraria perigo à ordem pública, à paz pública e à estabilidade das instituições”.

Objetivando combater a medida, o SINPOCI/CE ingressou com agravo de instrumento (nº 0004900-04.2011.8.06.0000) no TJCE, sustentando que cabe ao Tribunal, e não ao juiz singular, declarar a ilegalidade do movimento grevista, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antecederam as manifestações dos demais participantes da assembléia a Presidente do SINPOCI, os advogados do sindicato Dr. Leandro Vasques e Dr. Rafael Bruno, bem como o Membro da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE Clovis Renato Costa Farias.
Em nome da Comissão foram feitos esclarecimentos pelo Secretário Geral Adjunto Clovis Renato quanto às manifestações do Poder Judiciário cearense quanto aos movimentos grevistas instalados no Ceará, a jurisprudência do STF quanto à greve dos policiais civis (http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=603024), sobre o papel do instrumento paredista como pressionador das partes para a reabertura dos canais de negociação e conquista das reivindicações. Ademais, sugeriu-se um maior diálogo com os demais movimentos grevistas no estado, proposta de Audiência Pública na Assembléia Legislativa, bem como a tentativa de mediações em órgãos como o Ministério Público, com possível assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, para adquirir de forma mais célere os pleitos da categoria.
Questionado pelos partícipes quanto à descrença nas negociações, infrutíferas em greves anteriores ante ao descumprimento por parte do Estado do Ceará, Clovis Renato esclareceu que a greve no serviço público é um instrumento de pressão utilizado para sensibilizar a sociedade civil e, com isso, fazer com que os detentores do poder, também empurrados pela opinião pública, possam reatar as negociações para concederem uma parcela maior de direitos para os militantes. Concluiu, esclarecendo que entende que uma greve decretada ilegal por um motivo, quando suspensa acatando a decisão judicial, pode ser retomada ante ao surgimento de fato novo, como, por exemplo, condutas anti-sindicais como retaliações aos adeptos do movimento, ou o descumprimento pelo estado de acordo firmado (TAC). Por fim, reafirmou o compromisso da Comissão de Direito Sindical para juntar-se à luta para garantir o direito de greve dos trabalhadores, repassando seus contatos para que a entidade, caso entenda interessante, faça requerimentos formais à Comissão e possa continuar a parceria com o SINPOCI.

Ao final, por unanimidade, a categoria votou pela continuação da greve até a segunda-feira (18/07) onde haverá nova assembléia para tomada de posição.
Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Secretário Geral Adjunto

Contato: comsindical@oabce.org.br 

Nenhum comentário:

Postar um comentário