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quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promove a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, em comemoração à ratificação pelo Brasil da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho que trata do direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. O evento acontece nos dias 11 a 13 de novembro, pelas SRT no Brasil, estando no Ceará dia 13.



A Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2024 tem o objetivo de estabelecer o diálogo e a reflexão sobre os desafios e perspectivas relacionados à negociação coletiva, fortalecendo as relações no ambiente de trabalho.


O evento teve como objetivo discutir a importância da negociação coletiva no atual cenário trabalhista, especialmente em um mundo cada vez mais influenciado pela inteligência artificial (IA) e pela robótica.



Clovis Renato, advogado e professor de pós-graduação, foi convidado a proferir uma palestra durante o evento. Em sua apresentação, destacou a relevância da capacitação dos líderes sindicais para enfrentar os desafios impostos pela tecnologia. Ele enfatizou que a inteligência artificial pode impactar até 40% dos empregos globalmente, gerando insegurança e desigualdade social.

Temas Abordados na Palestra
Durante sua palestra, Clovis abordou os seguintes pontos:

• Impactos da IA e Robótica nos Empregos: A substituição de empregos e o controle humano nas decisões que afetam a vida dos trabalhadores foram temas centrais. Clovis alertou para a necessidade de regulamentação que proteja os direitos trabalhistas em um ambiente tecnológico em rápida evolução.



• Importância da Negociação Coletiva: Ele ressaltou que a negociação coletiva é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam defendidos. Líderes sindicais bem capacitados podem provocar uma verdadeira revolução nos benefícios trabalhistas, criando um ambiente propício para negociações mais justas e eficazes.



• Ampliando a Dignidade Humana: Clovis enfatizou a importância do investimento em capacitação para permitir que os trabalhadores desenvolvam novas habilidades e se adaptem às mudanças tecnológicas. Ele também abordou a necessidade de promover uma integração ética entre humanos e máquinas, garantindo que os direitos trabalhistas sejam preservados.

Conclusão
A participação na Semana de Promoção da Negociação Coletiva foi um momento importante para discutir como enfrentar os desafios trazidos pela tecnologia. Sua mensagem sobre a capacitação dos líderes sindicais e a proteção dos direitos trabalhistas ressoou fortemente entre os participantes, destacando a importância de construir um futuro onde a dignidade humana seja preservada e os postos de trabalho sejam mantidos.


terça-feira, 12 de novembro de 2024

Uma Nova Era para o Trabalho: O Fim da Escala 6x1 (atual escala de trabalho padrão no Brasil) via PEC - Clovis Renato

Clovis Renato, advogado do Sindicato do Sinsaúde Rio Preto, convida todos a refletirem sobre um tema que pode transformar a vida de milhões de trabalhadores: a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa acabar com a jornada 6x1.

A PEC, liderada pela deputada Érika Hilton, propõe uma redução da carga horária semanal de 44 para 36 horas, permitindo que os trabalhadores tenham mais tempo para descansar e se recuperar. Essa mudança não é apenas uma questão de horas; é sobre dignidade, saúde e qualidade de vida.

A escala 6x1 é um modelo de jornada de trabalho onde o empregado trabalha seis dias e folga um dia por semana. De acordo com a Constituição Brasileira, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Na prática, isso geralmente se traduz em uma distribuição das horas de trabalho da seguinte forma:

* Segunda a sexta: 8 horas por dia

* Sábado: 4 horas

* Domingo: Folga

Atualmente a Constituição dispõe sobre a jornada 6x1 nos moldes seguintes: art. 7º,  XIII, que "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

A questão  do fim da jornada 6x1 está na Proposta de Emenda à Constituição (PEC): Art.7°, XIII, “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com  jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de  jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”;

Em nome do SINSAÚDE RIO PRETO, é essencial que continuemos atentos às mudanças propostas e participemos ativamente desse diálogo para garantir que nossos direitos e necessidades sejam respeitados.

A questão tem gerado grande polêmica, especialmente polarizada, restando os sindicatos laborais a favor da redução e as entidades patronais contrárias.

Sabe-se que a jornada atual tem sido desrespeitada e há inúmeros casos de jornadas exaustivas exigidas pelos empregadores, as quais têm gerado adoecimento no trabalho. A fiscalização do trabalho e demais órgãos de proteção não têm conseguido combater eficientemente tais práticas e há grande aumento nas doenças no trabalho, especialmente, de cunho psicológico.

Para os sindicatos laborais, em tal contexto, a redução da jornada de trabalho, especialmente para modelos como a semana de quatro dias, apresenta diversos pontos positivos para os trabalhadores na atualidade:

* Aumento da Produtividade: Experiências em empresas que adotaram jornadas reduzidas mostram que a produtividade não apenas se mantém, mas muitas vezes aumenta. Por exemplo, o projeto 4 Day Week Brazil demonstrou que colaboradores conseguiram manter 100% da produtividade trabalhando apenas 80% do tempo.

* Melhora na Saúde Mental: A diminuição das horas de trabalho está associada à redução do estresse e do burnout, proporcionando mais tempo para descanso e atividades pessoais. Isso resulta em maior satisfação e bem-estar geral dos trabalhadores

* Equilíbrio entre Vida Pessoal e Profissional: Com jornadas mais curtas, os trabalhadores têm mais tempo para se dedicar à família, lazer e educação, promovendo um equilíbrio saudável entre suas responsabilidades profissionais e pessoais

* Redução de Emissões de CO2: Menos dias de trabalho significam menos deslocamentos, contribuindo para a sustentabilidade ao diminuir as emissões de carbono e o consumo de recursos nas empresas

* Aumento da Retenção de Talentos: Ambientes de trabalho que priorizam a saúde e o bem-estar dos funcionários tendem a reter talentos mais eficazmente, reduzindo a rotatividade e os custos associados à contratação e treinamento

Esses benefícios demonstram que a redução da jornada de trabalho pode não apenas melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também trazer vantagens significativas para as empresas e para a sociedade como um todo.

Em contrapartida, os empresários frequentemente levantam preocupações em relação à proposta de redução da jornada de trabalho, especialmente no modelo 6x1. Aqui estão alguns dos principais contrapontos:

* Aumento de Custos Operacionais: Muitos empresários temem que a redução da jornada resulte em custos adicionais, como a necessidade de contratar mais funcionários para cobrir as horas não trabalhadas, especialmente em setores que exigem presença constante, como serviços e manufatura 

* Perda de Competitividade: Há um receio de que empresas que não adotarem a jornada reduzida possam oferecer preços mais baixos, tornando-se mais competitivas no mercado. Isso pode prejudicar aquelas que implementarem a nova carga horária, levando a uma possível perda de clientes e participação de mercado 

* Dificuldades na Implementação: A transição para uma jornada reduzida requer uma reestruturação significativa das operações e processos internos. Muitas empresas podem não estar preparadas para essa mudança, o que pode resultar em confusão e ineficiência temporária durante a adaptação 

* Impacto na Produtividade: Apesar de estudos indicarem que a produtividade pode aumentar com jornadas mais curtas, muitos empresários ainda acreditam que a redução das horas pode levar a uma diminuição na eficiência, especialmente em setores onde o trabalho é intensivo e depende da continuidade.

* Preocupações com o Atendimento ao Cliente: Em setores que operam 24/7 ou que dependem de atendimento ao cliente constante, a redução da jornada pode complicar a manutenção do serviço e a satisfação do cliente, exigindo um planejamento cuidadoso para evitar lacunas no atendimento.

Os argumentos patronais são ultrapassáveis, especialmente, diante da possibilidade de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores para adequar situações particulares.

A Importância do Debate

É fundamental que essa proposta seja amplamente discutida na sociedade. O debate deve envolver não apenas os trabalhadores, mas também a classe empresarial e os representantes políticos. A experiência internacional mostra que a redução da jornada pode levar a um aumento da produtividade. No Brasil, cerca de 220 empresas já testaram o modelo 4x3 e muitas relataram resultados positivos, com aumento na produtividade. No entanto, é importante lembrar que a discussão sobre jornadas de trabalho não é simples. Existem diferentes opiniões sobre os impactos dessa mudança no emprego. Algumas pessoas argumentam que jornadas mais curtas podem gerar mais empregos, enquanto outras acreditam que isso pode não ocorrer.

Conclusão

A realidade do mercado de trabalho no Brasil é complexa e única. Portanto, qualquer proposta que busque alterar as normas atuais deve ser cuidadosamente analisada e debatida. O objetivo deve ser encontrar soluções que beneficiem tanto os trabalhadores quanto as empresas, promovendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Com uma mobilização crescente nas redes sociais e o apoio de mais de 100 parlamentares, essa iniciativa está ganhando força. É hora de unirmos nossas vozes para garantir que essa discussão avance no Congresso e que nossos direitos sejam respeitados.

Vamos juntos construir um futuro onde o trabalho não seja uma carga, mas uma oportunidade para viver plenamente! Diga sim ao fim da escala 6x1.

Clovis Renato (Advogado, Professor da Pós Graduação, Membro do GRUPO e da International Lawyers Assisting Workers Network (ILAW), Consultor Jurídico na Conferência Internacional do Trabalho da OIT em Genebra, desde 2018.

Uma Nova Era para o Trabalho: O Fim da Escala 6x1 (atual escala de trabalho padrão no Brasil) via PEC - Clovis Renato

Clovis Renato, advogado do Sindicato dos Comerciários, convida todos a refletirem sobre um tema que pode transformar a vida de milhões de trabalhadores: a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa acabar com a jornada 6x1.

A PEC, liderada pela deputada Érika Hilton, propõe uma redução da carga horária semanal de 44 para 36 horas, permitindo que os trabalhadores tenham mais tempo para descansar e se recuperar. Essa mudança não é apenas uma questão de horas; é sobre dignidade, saúde e qualidade de vida.

A escala 6x1 é um modelo de jornada de trabalho onde o empregado trabalha seis dias e folga um dia por semana. De acordo com a Constituição Brasileira, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Na prática, isso geralmente se traduz em uma distribuição das horas de trabalho da seguinte forma:

* Segunda a sexta: 8 horas por dia

* Sábado: 4 horas

* Domingo: Folga

Atualmente a Constituição dispõe sobre a jornada 6x1 nos moldes seguintes: art. 7º,  XIII, que "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

A questão  do fim da jornada 6x1 está na Proposta de Emenda à Constituição (PEC): Art.7°, XIII, “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com  jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de  jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”;

Em nome do sindicato dos Comerciários, é essencial que continuemos atentos às mudanças propostas e participemos ativamente desse diálogo para garantir que nossos direitos e necessidades sejam respeitados.

A questão tem gerado grande polêmica, especialmente polarizada, restando os sindicatos laborais a favor da redução e as entidades patronais contrárias.

Sabe-se que a jornada atual tem sido desrespeitada e há inúmeros casos de jornadas exaustivas exigidas pelos empregadores, as quais têm gerado adoecimento no trabalho. A fiscalização do trabalho e demais órgãos de proteção não têm conseguido combater eficientemente tais práticas e há grande aumento nas doenças no trabalho, especialmente, de cunho psicológico.

Para os sindicatos laborais, em tal contexto, a redução da jornada de trabalho, especialmente para modelos como a semana de quatro dias, apresenta diversos pontos positivos para os trabalhadores na atualidade:

* Aumento da Produtividade: Experiências em empresas que adotaram jornadas reduzidas mostram que a produtividade não apenas se mantém, mas muitas vezes aumenta. Por exemplo, o projeto 4 Day Week Brazil demonstrou que colaboradores conseguiram manter 100% da produtividade trabalhando apenas 80% do tempo.

* Melhora na Saúde Mental: A diminuição das horas de trabalho está associada à redução do estresse e do burnout, proporcionando mais tempo para descanso e atividades pessoais. Isso resulta em maior satisfação e bem-estar geral dos trabalhadores

* Equilíbrio entre Vida Pessoal e Profissional: Com jornadas mais curtas, os trabalhadores têm mais tempo para se dedicar à família, lazer e educação, promovendo um equilíbrio saudável entre suas responsabilidades profissionais e pessoais

* Redução de Emissões de CO2: Menos dias de trabalho significam menos deslocamentos, contribuindo para a sustentabilidade ao diminuir as emissões de carbono e o consumo de recursos nas empresas

* Aumento da Retenção de Talentos: Ambientes de trabalho que priorizam a saúde e o bem-estar dos funcionários tendem a reter talentos mais eficazmente, reduzindo a rotatividade e os custos associados à contratação e treinamento

Esses benefícios demonstram que a redução da jornada de trabalho pode não apenas melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também trazer vantagens significativas para as empresas e para a sociedade como um todo.

Em contrapartida, os empresários frequentemente levantam preocupações em relação à proposta de redução da jornada de trabalho, especialmente no modelo 6x1. Aqui estão alguns dos principais contrapontos:

* Aumento de Custos Operacionais: Muitos empresários temem que a redução da jornada resulte em custos adicionais, como a necessidade de contratar mais funcionários para cobrir as horas não trabalhadas, especialmente em setores que exigem presença constante, como serviços e manufatura 

* Perda de Competitividade: Há um receio de que empresas que não adotarem a jornada reduzida possam oferecer preços mais baixos, tornando-se mais competitivas no mercado. Isso pode prejudicar aquelas que implementarem a nova carga horária, levando a uma possível perda de clientes e participação de mercado 

* Dificuldades na Implementação: A transição para uma jornada reduzida requer uma reestruturação significativa das operações e processos internos. Muitas empresas podem não estar preparadas para essa mudança, o que pode resultar em confusão e ineficiência temporária durante a adaptação 

* Impacto na Produtividade: Apesar de estudos indicarem que a produtividade pode aumentar com jornadas mais curtas, muitos empresários ainda acreditam que a redução das horas pode levar a uma diminuição na eficiência, especialmente em setores onde o trabalho é intensivo e depende da continuidade.

* Preocupações com o Atendimento ao Cliente: Em setores que operam 24/7 ou que dependem de atendimento ao cliente constante, a redução da jornada pode complicar a manutenção do serviço e a satisfação do cliente, exigindo um planejamento cuidadoso para evitar lacunas no atendimento.

Os argumentos patronais são ultrapassáveis, especialmente, diante da possibilidade de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores para adequar situações particulares.

A Importância do Debate

É fundamental que essa proposta seja amplamente discutida na sociedade. O debate deve envolver não apenas os trabalhadores, mas também a classe empresarial e os representantes políticos. A experiência internacional mostra que a redução da jornada pode levar a um aumento da produtividade. No Brasil, cerca de 220 empresas já testaram o modelo 4x3 e muitas relataram resultados positivos, com aumento na produtividade. No entanto, é importante lembrar que a discussão sobre jornadas de trabalho não é simples. Existem diferentes opiniões sobre os impactos dessa mudança no emprego. Algumas pessoas argumentam que jornadas mais curtas podem gerar mais empregos, enquanto outras acreditam que isso pode não ocorrer.

Conclusão

A realidade do mercado de trabalho no Brasil é complexa e única. Portanto, qualquer proposta que busque alterar as normas atuais deve ser cuidadosamente analisada e debatida. O objetivo deve ser encontrar soluções que beneficiem tanto os trabalhadores quanto as empresas, promovendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Com uma mobilização crescente nas redes sociais e o apoio de mais de 100 parlamentares, essa iniciativa está ganhando força. É hora de unirmos nossas vozes para garantir que essa discussão avance no Congresso e que nossos direitos sejam respeitados.

Vamos juntos construir um futuro onde o trabalho não seja uma carga, mas uma oportunidade para viver plenamente! Diga sim ao fim da escala 6x1.

Clovis Renato (Advogado, Professor da Pós Graduação, Membro do GRUPO e da International Lawyers Assisting Workers Network (ILAW), Consultor Jurídico na Conferência Internacional do Trabalho da OIT em Genebra, desde 2018.

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

CONGRESSO INTERNACIONAL - O Trabalho Decente no Mundo Globalizado


Min STF Flávio Dino 

O conceito moderno de trabalho decente é essencial para garantir dignidade, igualdade e justiça no ambiente laboral da atualidade. Em um mundo cada vez mais globalizado, a promoção de condições justas e seguras para todos os trabalhadores tornou-se um desafio complexo. Esse cenário exige reflexão e ações concretas para a aplicação efetiva dos direitos trabalhistas.


Todos os temas abordados no congresso são objeto de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelecem padrões essenciais para a proteção dos direitos dos trabalhadores em âmbito global.  No contexto de uma economia mundial interconectada, o mundo do trabalho enfrenta desafios comuns que exigem soluções colaborativas. Assim, é fundamental estudar esses normativos diante das novas realidades e dinâmicas laborais, buscando sempre garantir a justiça e a dignidade no trabalho em todos os setores e regiões. 

Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por meio de sua Escola Judicial, reuniu destacados especialistas para debater temas fundamentais para a sociedade moderna. Profissionais de países como Espanha, Itália, Uruguai e Estados Unidos, além de renomados juristas brasileiros, compartilharão suas experiências e conhecimentos. 


06, Novembro de 2024
Quarta-Feira

16h30 - Credenciamento

17h30 - Solenidade de Abertura

Durval César de Vasconcelos Maia
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Paulo Régis Machado Botelho
Diretor da Escola Judicial do TRT da 7ª Região


18h - Avanços e Desafios na Proteção dos Direitos Trabalhistas: Abolição do Trabalho Forçado e Melhoria das Condições Laborais
Palestrante:
Augusto César Leite de Carvalho  - Ministro do Tribunal Superior  do Trabalho
Presidente de Mesa: 
 Kátia Magalhães Arruda  - Ministra do Tribunal Superior do Trabalho  e Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT)
Moderador:
Francisco José Gomes da Silva - Desembargador do TRT da 7ª Região e  Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Escravo

19h - Respeito às Culturas e Direitos Indígenas no Ambiente Laboral: Desafios e Soluções – Convenção 169 da OIT
Palestrante:
Edelamare Barbosa Melo  - Subprocuradora-geral do Trabalho
Presidente de Mesa: 
Min.  Alexandre Agra Belmonte - Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e Ministro do Tribunal Superior  do Trabalho
Moderadora:
Mariana Férrer Carvalho Rolim  - Vice-Procuradora-Chefe PRT7 

07, Novembro de 2024
Quinta-Feira

08h30 - Proteção da Saúde e da Segurança Econômica de Trabalhadoras Grávidas ou que Acabaram de dar à Luz - Convenção 183 da OIT
Palestrante:
Maria Rosaria Barbato - ITÁLIA
Presidente de Mesa:
Eridson João Fernandes Medeiros - Desembargador Presidente do TRT da 21ª Região e  Presidente do Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho - COLEPRECOR
Moderadora:
Martír Silva - Secretária Executiva da Secretaria da Igualdade Racial do Estado do Ceará e Professora de Direito.
09h30 - Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, Incluindo a Violência e o Assédio Baseados no Gênero - Convenção 190 da OIT
Palestrante:
Fernando Fita - ESPANHA
Presidente de Mesa:
Socorro França - Secretária dos Direitos Humanos do Estado do Ceará
Moderador:
Rossana Tália Modesto Gomes Sampaio - Juíza do Trabalho Titular da 1ª VT de Maracanaú
11h00 - Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Tratamento em Matéria de Emprego e Ocupação - Convenção 111 da OIT
Palestrante:
Mario Garmendia - URUGUAI
Presidente de Mesa:
Des. Álvaro Nôga -  Desembargador do TRT da 2ª Região e Membro da Diretoria do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - CONEMATRA
Moderador:
Wiviane Souza -Juíza do Trabalho do TRT da 6ª Região e Secretária do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - CONEMATRA

14h00 - Trabalho Decente e Proteção de Direitos para Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos - Convenção 189 da OIT
Palestrante:
Antônio Umberto de Souza Júnior - Juiz do Trabalho do TRT da 10ª Região
Presidente de Mesa:
Creuza Maria Oliveira - Presidente de honra da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD)
Moderador:
Demetrius de Castro Martins Silveira - Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindissétima

15h00 - Direito à não Discriminação para Trabalhadoras e Trabalhadores com Responsabilidades Familiares - Convenção 156 da OIT
Palestrante:
Adriana Melonio - Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 10ª Região
Presidente de Mesa:
Gina Vidal Marcílio Pompeu – Professora titular e Coordenadora do Núcleo de Estratégias Internacionais da UNIFOR  
Moderador:
Jane Eire Calixto  - Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará - ATRACE
16h00 - Inclusão e Participação: Direitos de Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais no Desenvolvimento Socioeconômico - Convenção 141 da OIT
Palestrante:
Stanley Gacek - ESTADOS UNIDOS

Presidente de Mesa:
Frederico Mendes Júnior - Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros  
Moderador:
Hermano Queiroz Júnior - Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 7ª Região

08, Novembro de 2024
Sexta-Feira
08h30 - Melhoria das Condições de Trabalho e Prevenção de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais - Convenção 155 da OIT
Palestrante:
Alberto Bastos Balazeiro - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Presidente de Mesa:
Erinaldo Dantas - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará
Moderadora:
Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno - Desembargadora do Trabalho e Gestora Regional do Programa Seguro

09h30 - Infância Livre de Trabalho Forçado: Desafios Globais e Compromissos Locais - Convenção 182 da OIT
Palestrante:
Evandro Valadão - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Presidente de Mesa:
Preto Zezé - Presidente da Central Única das Favelas


Moderadora:
Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque - Desembargadora do TRT da 7ª Região
11h00 - Regulação do Trabalho e  Novas  Tecnologias no Contexto Global
Palestrante:
Flávio Dino - Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente de Mesa:
Lélio Bentes  - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

Fotos















































































































































Texto: EMAT7