O advogado Clovis Renato, doutor em Direito com tese sobre os direitos fundamentais em âmbito sindical, fez na sexta, 15 de dezembro de 2023, a palestra do terceiro dia do Seminário de Planejamento e Organização para 2024 do Sindicato dos Padeiros de São Paulo em Caraguatatuba.
Chiquinho dos Padeiros, presidente do Sindicato e da Febrapan, e o advogado Clovis Renato
A folga quinzenal para as mulheres trabalhadoras foi a primeira questão apresentada na palestra. “Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, fizemos vários delineamentos sobre este tema e sobre a aplicação para categorias além do comércio”, informou Clovis Renato, “já que a questão do STF foi a constitucionalidade do artigo 386 da CLT, que trata sobre esta folga quinzenal aos domingos e o tratamento diferenciado para a mulher, artigo 7º, inciso 20 da Constituição, para incentivar o mercado de trabalho no Brasil para as trabalhadoras”.
O segundo tema apresentado pelo Dr. Clovis foi o julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de o ministro Cristiano Zanin pedir vista. Até o momento o placar do julgamento é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
O terceiro tema questionou as práticas antissindicais que o movimento sindical brasileiro enfrenta e que também prejudicam a classe trabalhadora. “Especificamente em pontos ligados ao direito de greve e ao ‘direito de oposição’ na questão da contribuição e filiação ao sindicato”, disse Dr. Clovis.
E o tema final abordado pelo advogado foi a questão da decisão do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial/negocial, tanto para sócios quanto para não sócios, por acordo ou convenção coletiva, com a garantia do direito de oposição.Fonte: https://www.padeirossp.com/post/dr-clovis-renato-fala-sobre-direitos-das-trabalhadoras-corre%C3%A7%C3%A3o-do-fgts-pr%C3%A1ticas-antissindicais