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terça-feira, 27 de dezembro de 2016
Tempo que foge! (Ricardo Gondim)
Contei
meus anos e descobri que terei menos tempo para viver daqui para frente do que
já vivi até agora. Sinto-me como aquele menino que ganhou uma bacia de
jabuticabas. As primeiras, ele chupou displicente, mas percebendo que faltam
poucas, rói o caroço.
Já não
tenho tempo para lidar com mediocridades. Não quero estar em reuniões onde
desfilam egos inflados. Não tolero gabolices. Inquieto-me com invejosos
tentando destruir quem eles admiram, cobiçando seus lugares, talentos e sorte.
Já não
tenho tempo para projetos megalomaníacos. Não participarei de conferências que
estabelecem prazos fixos para reverter a miséria do mundo. Não vou mais a
workshops onde se ensina como converter milhões usando uma fórmula de poucos
pontos. Não quero que me convidem para eventos de um fim-de-semana com a
proposta de abalar o milênio.
Já não
tenho tempo para reuniões intermináveis para discutir estatutos, normas,
procedimentos parlamentares e regimentos internos. Não gosto de assembléias
ordinárias em que as organizações procuram se proteger e perpetuar através de
infindáveis detalhes organizacionais.
Já não
tenho tempo para administrar melindres de pessoas, que apesar da idade
cronológica, são imaturos. Não quero ver os ponteiros do relógio avançando em
reuniões de “confrontação”, onde “tiramos fatos à limpo”. Detesto fazer
acareação de desafetos que brigaram pelo majestoso cargo de secretário do
coral.
Já não
tenho tempo para debater vírgulas, detalhes gramaticais sutis, ou sobre as
diferentes traduções da Bíblia. Não quero ficar explicando porque gosto da Nova
Versão Internacional das Escrituras, só porque há um grupo que a considera
herética. Minha resposta será curta e delicada: – Gosto, e ponto final!
Lembrei-me agora de Mário de Andrade que afirmou: “As pessoas não debatem
conteúdos, apenas os rótulos”. Meu tempo tornou-se escasso para debater
rótulos.
Já não
tenho tempo para ficar dando explicação aos medianos se estou ou não perdendo a
fé, porque admiro a poesia do Chico Buarque e do Vinicius de Moraes; a voz da
Maria Bethânia; os livros de Machado de Assis, Thomas Mann, Ernest Hemingway e
José Lins do Rego.
Sem
muitas jabuticabas na bacia, quero viver ao lado de gente humana, muito humana;
que sabe rir de seus tropeços, não se encanta com triunfos, não se considera
eleita para a “última hora”; não foge de sua mortalidade, defende a dignidade
dos marginalizados, e deseja andar humildemente com Deus. Caminhar perto dessas
pessoas nunca será perda de tempo.
Soli
Deo Gloria.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
Natal (Emmanuel)
"Glória a Deus nas Alturas, paz na Terra e
boa-vontade para com os homens." - Lucas, 2:14.
As
legiões angélicas, junto à Manjedoura, anunciando o Grande Renovador, não
apresentaram qualquer palavra de violência.
Glória
a Deus no Universo Divino.
Paz na
Terra.
Boa-vontade
para com os Homens.
O Pai
Supremo legando a nova era de segurança e tranquilidade ao mundo, não declarava
o Embaixador Celeste investido de poderes para ferir ou destruir.
Nem
castigo ao rico avarento.
Nem
punição ao pobre desesperado.
Nem
desprezo aos fracos.
Nem
condenação aos pecadores.
Nem
hostilidade para com o fariseu orgulhoso.
Nem
anátema contra o gentio inconsciente.
Derramava-se
o Tesouro Divino, pelas mãos de Jesus, para o serviço da Boa-Vontade.
A
justiça do "olho por olho" e do "dente por dente"
encontrara, enfim, o Amor disposto à sublime renúncia até à cruz.
Homens
e animais, assombrados ante a luz nascente na estrebaria, assinalaram júbilo
inexprimível...
Daquele
inolvidável momento em diante a Terra se renovaria.
O algoz
seria digno de piedade.
O
inimigo converter-se-ia em irmão transviado.
O
criminoso passaria à condição de doente.
Em
Roma, o povo gradativamente extinguiria a matança nos circos.
Em
Sídon, os escravos deixariam de ter os olhos vazados pela crueldade dos
senhores. Em Jerusalém, os enfermos não mais seriam relegados ao abandono nos
vales de imundície.
Jesus
trazia consigo a mensagem da verdadeira fraternidade e, revelando-a, transitou
vitorioso, do berço de palha ao madeiro sanguinolento.
Irmão,
que ouves no Natal os ecos suaves do cântico milagroso dos anjos, recorda que o
Mestre veio até nós para que nos amemos uns aos outros.
Natal!
Boa Nova! Boa-Vontade!...
Estendamos
a simpatia para com todos e comecemos a viver realmente com Jesus, sob os
esplendores de um novo dia.
Emmanuel
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Natal de Jesus (Chco Xavier)
"O amor verdadeiro é aquele que Jesus exemplificou: aquele que se doa com sentido e espírito de sacrifício, para que a pessoa amada se faça feliz.
[...] pois toda vez que nós desejamos algo de alguém, ou que nosso amor pede algo de alguém, ele tem sempre matizes de egoísmo."
[...] pois toda vez que nós desejamos algo de alguém, ou que nosso amor pede algo de alguém, ele tem sempre matizes de egoísmo."
sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
terça-feira, 13 de dezembro de 2016
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
SERVIDORA DA UFC RECEBERÁ PAGAMENTO DAS FÉRIAS ARBITRARIAMENTE NEGADAS PELA UFC
Os
assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram
ação em prol da servidora por não ter recebido as férias.
A
Servidora A.K.B.Z é lotada na Maternidade Escola Assis Chateaubriand-MEAC. Por erro
de digitação a UFC não concedeu o gozo nem o pagamento das férias aquisitivas
de 2011. Em processo administrativo, a UFC reconheceu o pagamento, mas não
concedeu o gozo das férias.
Inconformada,
a servidora procurou o sindicato e foi atendida pelo Dr. Thiago Pinheiro, que
rapidamente ajuizou ação judicial, cuja decisão de 1º Grau assim determinou:
1) viabilizar em favor do(a) Autor(a), mediante prévio
agendamento do respectivo período de fruição pelo(a) Demandante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o gozo do direito fundamental às
férias remuneradas referentes ao período aquisitivo de 2011, com o pagamento do
terço pecuniário correspondente, o que poderá ser fruído ao longo de sua
jornada funcional, até que se opere eventual decadência, inatividade ou ruptura
do vínculo laboral com a Administração Pública, o que ocorrer antes; ou
2) alternativamente, a critério do(a) Demandante, pagar em seu
favor indenização compensatória em pecúnia, correspondente ao valor de sua
remuneração cotada em 20.05.2013 (primeiro dia depois do termo final do período
normal de gozo relativo ao ciclo aquisitivo de 2011, que perdurou de 20.05.2011
a 19.05.2012 – cf. anexo 04, fl. 07) acrescida do terço constitucional, com
correção monetária a partir de então e juros de mora a contar da citação, nos
termos do Manual de Orientação de Procedimentos de Cálculo da Justiça Federal.
Ficou
definido que: 1) caso se opere a decadência do direito ao gozo das férias, o(a)
Autor(a) ficará impossibilitado de se valer não só da 1ª, como da 2ª
alternativa; 2) em caso de inatividade ou ruptura do vínculo funcional com a
Administração Pública, o(a) Autor(a) só poderá se valer dos efeitos da 2ª
alternativa, desde que já não tenha se operado eventual caducidade; e 3)
eventuais valores porventura já reconhecidos e pagos na via administrativa a
esse título deverão ser deduzidos por ocasião da efetivação de qualquer das
alternativas acima, evitando-se, assim, duplicidade de pagamento e
enriquecimento sem causa em desfavor do Erário.
Inconformada
a UFC apelou da decisão no que se refere ao índice de aplicação no cálculo das
verbas. A Turma Recursal manteve a sentença nos seguintes termos:
(...) Assim, considerando que não há diferença substancial
entre o período que precede e o que sucede a expedição do precatório, entendo
que não se justificar dar tratamento diferenciado aos dois períodos no que toca
à correção monetária, razão pela qual declara esta 1ª Turma, incidentalmente, a
inconstitucionalidade parcial do disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9494/97, na
redação dada pela Lei n. 11.960/09, tão somente no que concerne à atualização
monetária do débito, o qual deverá, então, ser corrigido monetariamente pelo
IPCA-E (art. 41-A da Lei n.º 8.213/91) e demais indexadores constantes no
manual de cálculos da Justiça Federal desde quando devido, e acrescido de juros
no montante aplicável à poupança desde a citação.
O
Processo está em prazo para Recurso Extraordinário pela UFC. Configurando mais
um Vitória do Sintufce, através dos seus assessores Administrativo/Trabalhista
e Sindical, Dr. Thiago Pinheiro e Dr. Clovis Renato na Luta em defesa de seus
servidores.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
O Povo CBN - Saúde do trabalhador é debatida no Programa Economia
O
Programa Economia, FM 95,5, com Neila Fontenele, apresentou o tema Saúde e
Segurança do Trabalhador, com a representação do Sindicato da Construção Civil
e o Advogado Sindical Clovis Renato Costa Farias.
Veja a entrevista
Neila
Fontenele estreia O POVO Economia no jornal, rádio e TVJornalista
Neila
Fontenele comandará a coluna O POVO Economia a partir de amanhã no O POVO.
Novos programas da TV O POVO e da rádio O POVO/CBN estreiam na quarta-feira
Leveza
e dinamicidade com intensas discussões sobre desenvolvimento econômico. Com a
proposta de integrar as mídias do Grupo de Comunicação O POVO e trazer a
economia para o debate da cidade, a jornalista Neila Fontenele passará a
comandar a coluna O POVO Economia, que estreia amanhã no O POVO. Neila também
será âncora de programas na TV O POVO e na rádio O POVO/CBN com o mesmo nome.
Os
novos produtos deverão trazer à discussão o impacto da economia no
desenvolvimento de Fortaleza. “Eu espero contribuir com a discussão, com o
aspecto econômico que realmente traga o desenvolvimento. Não vamos falar só de
investimento, mas das formas de distribuição da riqueza”, detalhou a jornalista
e editora-adjunta do Núcleo de Negócios do O POVO Neila Fontenele.
Para a
diretora-executiva da Redação, Fátima Sudário, a proposta é integrar a coluna
às outras mídias do Grupo e dialogar o conteúdo. “Neila Fontenele vai criar
eixos temáticos para a coluna e utilizar um projeto gráfico convidativo e mais
atraente para o leitor”, ressaltou.
O
objetivo é “surpreender o leitor”, completou Fátima Sudário. Segundo ela, além
dos leitores assíduos da coluna, novos deverão ser incluídos com o conteúdo e a
forma mais atraentes e diversificados.
De
acordo com Neila Fontenele, haverá uma conexão maior com os outros produtos (TV
e rádio) que também terão a marca O POVO Economia. Neila explicou que haverá
seções também para apresentar os conteúdos dos programas. As colunas poderão
ser mais temáticas ou mais factuais. “Depende. Coluna é um formato muito ágil
em que há espaço para notícias, para reflexão e opinião”, pontuou.
Layout
Inovador
A
coluna terá mudanças gráficas e editoriais. Graficamente, ela passará a ser
prioritariamente em formato horizontal de meia página e terá mais imagens. Com
relação ao conteúdo, as principais mudanças serão a criação de novas seções
fixas com dicas e frases. “A ideia é dar uma forma mais ágil de leitura à
coluna”, ressaltou Neila Fontenele.
Com a
mudança de design, a coluna ganha dinamicidade, segundo o editor-executivo do
Núcleo de Imagem, Gil Dicelli. “A coluna ganha mais força, fica mais dinâmica e
torna mais interessante o assunto economia não só para os iniciados, mas também
para o leitor comum”, explicou.
Conforme
Dicelli, o destaque é para a possibilidade de os leitores dialogarem com os
conteúdos que serão produzidos na TV O POVO e na rádio O POVO CBN. Além disso,
a coluna trará seções que deverão interagir mais com o leitor, como a “Para
Ler” com dicas de livros, “Para Pensar”, com frases, e “Seção Desabafo” com a
participação de leitores.
ENTENDA
A NOTÍCIA
Coluna
da jornalista Neila Fontenele, de segunda a sábado, terá novo formato, mudará
de nome e se chamará O POVO Economia. Programas de TV e de rádio também terão a
nova marca para integrar e dar agilidade aos conteúdos.
Cariri: Servidores discutem ética sindical em assembleia
O
evento ocorreu na assembleia do Comando Local de Greve da Universidade Federal
do Cariri (UFCA), no Campus da UFCA, em Juazeiro do Norte, dia 06 de novembro.
Participaram
estudantes que estão ocupando a instituição durante a greve, Técnico Administrativos
em Educação (TAE), a Coordenadora Geral do SINTUFCE Keila Camelo e o Assessor
Jurídico Sindical Clovis Renato Costa Farias.
Após
falas dos interessados, foi ouvida a representação sindical sobre questões éticas,
de representação e ação sindicais, Keila Camelo, seguida dos integrantes da “Comissão
de Ética”, supostamente criada para averiguar a compra de passagens de
representantes para o protesto em Brasília.
Os servidores fizeram diversos questionamentos sobre Sindicalismo e
Associacionismo ao advogado Clovis Renato, que teceu diversos esclarecimentos envolvendo
Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Constituição de 1988
e demais normas que envolvem a Liberdade Sindical.
Clovis Renato e Keila Camelo - SINTUFCE |
Quanto à representação sindical e as competências do Comando Local de Greve, foi apresentado o artigo jurídico escrito por Clovis Renato: Liberdade Sindical e representação coletiva: o papel dos Comandos Locais, da Diretoria Sindical nas representações UFC, Unilab e UFCA
Brasil é quarto no mundo em acidentes de trabalho, alertam juízes
No Dia
Internacional das Vítimas de Acidentes de Trabalho, lembrado hoje (28), a
Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1) alerta
que o Brasil registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que
coloca o país em quarto lugar no mundo nesse aspecto, segundo a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), atrás apenas de China, Índia e Indonésia.
Para o
juiz do trabalho Fabio Soares, a lei brasileira é suficientemente rigorosa para
evitar acidentes, mas não é cumprida. “A legislação brasileira é super
rigorosa, temos 36 normas regulamentadoras das condições de trabalho que trazem
um rol exaustivo, tratam especificamente de várias atividades, como construção
civil, ergonomia, luminosidade no ambiente de trabalho, as normas são muito
detalhistas e detalhadas. Não é falta de norma, é falta de cumprimento e
fiscalização”, analisou.
Segundo
Soares, o setor de construção civil é um dos maiores responsáveis pelo grande
número de acidentes de trabalho no país. As obras olímpicas no Rio de Janeiro,
por exemplo, já deixaram 11 mortos. Nos Jogos de Londres, em 2012, não houve
nenhuma morte.
“Onde
estamos falhando? Na fiscalização, na prevenção, na conscientização de
trabalhadores e empregadores? Esse é o momento que a gente precisa parar para
analisar e ver o que está sendo feito errado. Está sendo feito às pressas?
Pesquisas indicam que o número de acidentes de trabalho aumenta ao final das
jornadas e quando ele [trabalhador] está fazendo horas extras, porque o corpo
já está fadigado. Fazer horas extras em atividades de risco potencializa o
risco de acidente de trabalho”, explicou o juiz.
Soares
lembrou que a responsabilidade de analisar o risco e prevenir acidentes é do
empregador, mas o trabalhador também deve ficar atento. “O empregador precisa
fazer uma análise de risco a que está expondo seus trabalhadores. E o
empregado, por sua vez, também pode ajudar nessa luta por melhores condições.
Se ele vai realizar uma atividade de risco e não está com o equipamento
adequado, pode falar com o empregador e até se recusar a fazer o serviço se o
equipamento estiver inadequado.”
Caso o
empregado tenha medo de ser dispensado pela recusa, pode fazer uma denúncia
anônima ao Ministério Público do Trabalho.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
SERVIDOR DA UFC GANHA AÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Os
assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram
ação em prol do servidor A.A.D.T, por não ter recebido devidamente o incentivo
à qualificação.
O
servidor pretendeu a revisão do percentual que lhe é pago a título de incentivo
à qualificação, em virtude de ter concluído curso superior de Licenciatura em
Ciências Biológicas, passando a possuir educação formal superior à exigida para
o cargo ocupado.
Entendia
a UFC que a relação entre o curso de licenciatura em Ciências Biológicas e a
área de atuação do autor é indireta, fazendo jus a um percentual menor, 5%, que
passou a 15% a partir de janeiro de 2013, em conformidade com a Lei nº
12.772/2012, anexo IV. A assessoria jurídica defendeu que o servidor faz jus à
percepção de 15% retroativo a 14/02/2011.
Na
sentença de primeiro grau, o Magistrado entendeu que:
(...) embora não conste do Ambiente Organizacional
Administrativo a Área de Conhecimento “Ciências Biológicas”, o curso de
Licenciatura tem relação direta com a área de Educação, que é comum a todos os
ambientes organizacionais da Universidade onde atua o autor. Decerto, os cursos
de Licenciatura, por serem destinados à formação de professores, além dos
conhecimentos específicos próprios de cada curso, abrangem, obrigatoriamente,
conhecimentos específicos da área da Educação, nas chamadas disciplinas
pedagógicas, conforme determina o artigo 6º, nos seus incisos II, IV e V, e o
parágrafo 3º da RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, de 18 de Fevereiro de 2002. (...)
entendo que o curso em que o autor foi diplomado (Licenciatura em Ciências
Biológicas) tem relação DIRETA com suas atribuições na Universidade, por
considerar que os cursos de Licenciatura em qualquer área do conhecimento, pela
similaridade com a área de Educação – Magistério superior em nível superior,
Magistério e Normal em nível médio, possuem relação direta com todos os
ambientes organizacionais da Universidade (...). Assim, entendo que, no
presente caso, o autor não exerce tão somente atividades administrativas na
Autarquia e, sim, atividade que lhe exigem um conhecimento, no mínimo, básico,
na área da Educação, como forma de propiciar melhor qualificação para o exercício de sua função na Secretaria de
Acessibilidade da UFC, pelo que concebo que a graduação em Licenciatura em
Ciências Biológicas relaciona-se de forma direta com as atividades exercidas
pelo servidor.
Inconformada
com a decisão de 1º Grau, a UFC apelou, alegando julgamento extra petita por
não ter o autor requerido a porcentagem de 25% de incentivo a gratificação.
Após
julgamento, a Turma recursal, manteve a sentença de 1º Grau:
(...) Quanto ao mérito, não assiste razão a parte recorrente
quando alega a ocorrência de sentença extrapetita, o autor requereu o pagamento
das diferenças pelo não reconhecimento da graduação de licenciatura em Ciências
Biológicas diretamente ligada à área de conhecimento relacionadas ao ambiente
organizacional, ou seja, o pedido dele engloba o que foi deferido pelo Juízo de
Origem, limitando-se o magistrado sentenciante adequar o pedido do autor ao que
preconiza a lei regente do percentual do adicional de qualificação. O
provimento jurisdicional de origem
Do
processo ainda cabe mais recurso para o STF, mas demarca mais uma vitória da
Assessoria Jurídica do Sintufce na Luta em defesa de seus servidores.
Liberdade Sindical e representação coletiva: o papel dos Comandos Locais, da Diretoria Sindical nas representações UFC, Unilab e UFCA
Clovis
Renato Costa Farias*
O presente estudo analítico
parte de inquietações geradas na greve dos Técnico Administrativos em Educação
(TAE), em 2016, quanto a representação estadual do SINTUFCE (Sindicato dos
Trabalhadores na UFC, Unilab e UFCA), três instituições federais de ensino,
autônomas, e as competências dos Comandos Locais de Greve.
I.
Representatividade do Sindicato e do Comando Local de Greve
De início, esclarece-se que
a existência de um CLG (Comando Local de Greve), formado de modo democrático e
pluralista atende ao Estado Democrático de Direito (art. 1º, I, CF/88), mas
possui limitações jurídicas em suas competências e, consequentemente, em no
desempenho de suas funções, em especial, por não deter personalidade jurídica e
não ter sido a opção principal de representação da categoria pelo Legislador,
nem pela Organização Internacional do Trabalho, que centram a
representatividade, de regra nas entidades sindicais.
Dispõe a Convenção nº 87 da
OIT (Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização), art. 2º, que os
trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão
direito de constituir, sem autorização
prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a
essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das
mesmas. Tais organizações (sindicatos,
confederações e centrais sindicais no modelo brasileiro), devem ter o
direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger
livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos
e de formular seu programa de ação, conforme o art. 3º, a aquisição de personalidade jurídica por parte das organizações de
trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não poderá
estar sujeita a condições de natureza a restringi-las (art. 7º).
Quanto aos servidores
públicos, a OIT regulamentou na Convenção nº 151 (Direito de Sindicalização e
Relações de Trabalho na Administração Pública), que devem ser concedidas aos representantes das organizações
reconhecidas de empregados públicos facilidades para permitir-lhes o
desempenho rápido e eficaz de suas funções, durante suas horas de trabalho ou
fora delas.
A Constituição de 1988, na
República Federativa do Brasil, reconhece a representação da categoria pelo sindicato, como pode ser destacado
no art. 8º, III:
“Art. 8º É livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
[...]
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
[...]
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de
trabalho;” (grifou-se)
Para o Ordenamento Jurídico Brasileiro,
como regra, cabe ao sindicato a defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas, bem como é obrigatória a participação
dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Em caso de greve, atende-se a Lei de Greve
(Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito
de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências), aplicável aos
servidores públicos nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao
julgar os Mandados de Injunção (MIs) nºs 670, 708 e 712, a qual dispõe que o
direito de greve deve ser exercido na forma estabelecida nesta Lei (art. 1º,
parágrafo único da Lei de Greve). Decisão que perdura até a omissão legislativa
do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, conforme determina o artigo
37, inciso VII, da Constituição Federal, perdurar.
A entidade sindical deve seguir a vontade
da assembleia geral (art. 4º, da Lei de Greve) e conforme seu estatuto, nos
termos do art. 4º, § 1º, da norma em comento, o estatuto da entidade sindical
deverá prever as formalidades de convocação e o quórum para a deliberação,
tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
Conforme a legislação pertinente, somente
na falta de entidade sindical a assembleia geral dos trabalhadores interessados
deliberará para escolher negociador representante coletivo, constituindo
comissão de negociação (Comando de Greve ou Comissão de Negociação), como se
pode destacar do art. 4º, § 2º, da Lei de Greve:
“Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu
estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e
deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá
prever as formalidades de convocação e o quórum para a deliberação, tanto da
deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na
falta de entidade sindical, a assembleia geral dos trabalhadores
interessados deliberará para os fins previstos no "caput",
constituindo comissão de negociação.” (grifou-se)
Para
tanto, apesar de legítima a formação dos Comandos Locais de Greve ou outras
formações congêneres para fins de negociação, cabe ao sindicato tal defesa e
representação, vislumbrando-se possiblidades de ampliação de competências, em
caso de previsão expressa e clara nos estatutos respectivos.
Tomando-se como exemplo o Estatuto
do SINTUFCE, veja-se o artigo 2º, I, II, III, X e XI, litteris:
“Art. 2º - O SINTUFCe tem por objetivos e
prerrogativas:
I – Defender continuamente os direitos da
categoria;
II – Representar, perante autoridades
administrativas e jurídicas, os interesses gerais da categoria e os interesses
individuais de seus sindicalizados;
III- Celebrar convenções e acordos
coletivos;
[...]
X – Lutar pela defesa das liberdades
individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos
fundamentais dos homens e mulheres e pelo fim de toda e qualquer forma de
exploração e opressão;
XI – Avançar na unidade da classe trabalhadora,
lutando por sua independência econômica, política e organizativa;”
No mesmo passo, no art. 4º
do Estatuto do SINTUFCE, não concede direitos ao sindicalizado de representar a
categoria, mas votar e ser votado, participar das assembleias, apresentar
sugestões e recorrer, quando necessário, das decisões dos representantes.
Ademais, não se insere nos órgãos
do SINTUFCE, art. 7º do Estatuto, qualquer comissão representativa alheia ao
sindicato, em caso de greve, sendo reconhecidas com membros não necessariamente
integrantes da diretoria: o Congresso, a Assembleia Geral e o Conselho de
Representantes (incisos I, II e III).
A própria Assembleia Geral,
art. 13 do Estatuto, somente tem previsão estatutária de criação de órgãos
externos (comissões e grupos de trabalho) de acordo com os interesses do
SINTUFCE (decisão da diretoria colegiada). Assim como, o Conselho de
Representantes possui competências limitadas (art. 21 do Estatuto do SINTUFCE).
Eventuais Comandos de Greve ou Comissões de
Negociação, podem ir ganhando legitimidade com o tempo e aplicações históricas
viáveis, atendendo ao Princípio Democrático, mas suas competências não podem
chocar com as da entidade sindical, dispostas no estatuto respectivo e o
estatuto não pode contrariar a Lei ou a Constituição. Sendo relevante, em caso
de existência de tais órgãos extrasindicais, que haja inserção obrigatória de
representantes do sindicato, bem como que os instrumentos negociais firmados
sejam firmados pelos representantes eleitos diretores sindicais, sob pena de nulidade.
O papel de tais comissões, de outro modo, é
essencial e reconhecido legalmente em caso de inexistência de sindicato representante,
como regra. Porém, existindo sindicato,
este é ente de representação superior a quaisquer outros Conselhos, devendo
atender ao seu Estatuto, que submete, durante sua vigência, inclusive, a
Assembleia Geral dos Trabalhadores, que tem competência limitada
estatutariamente.
Desse modo, nos termos do art. 4º da Lei de
Greve, cabe a entidade sindical
correspondente convocar, na forma do seu
estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e
deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
II.
Representação estadual, composição de
percentuais mínimos e deliberações locais conforme a instituição em que os
servidores estejam vinculados
Tomando-se como exemplo os Técnico
Administrativos em Educação da UFC, Unilab e UFCA, representados pelo SINTUFCE,
historicamente, tem sido constituído um Comando Local de Greve, de regra
situado em Fortaleza, uma vez que a UFCA e a UNILAB são de criação recente.
Contudo, diante da autonomia
universitária, art. 207 da Constituição de 1988, decorrente da independência formal
da UFCA e UNILAB, já implantadas, bem como atendendo-se aos imperativos da lei
de greve, decisões do STF sobre a representação em negociação permanente sobre
questões locais de greve, como percentuais mínimos, por exemplo, e da lógica de
prestação sinalagmática dos serviços que pressupõe direitos e obrigações entre
os trabalhadores subordinados e o chefes/patrões detentores do poder diretivo
na prestação laboral, há autonomia do Comando Local de Greve em cada uma das
instituições.
Situação que não afasta a
possibilidade da vinda de representantes para participarem de um Comando Estadual de Greve, para decidir questões gerais, uma vez
que a greve dos TAE, em regra decorre de motivos e com negociação nacionais, o que se aplica a representação de membros do
Estado do Ceará para a representação nacional, para debate das questões
nacionais. Restando, contudo, a autonomia
dos comandos locais, formados nas próprias instituições federais de ensino
(IFES), para decidirem as questões locais, uma vez que negociam com gestores
distintos, cabendo ao sindicato cumprir tais decisões, caso sejam tomadas em
Assembleia Geral dos Trabalhadores, devidamente convocada nos termos do Estatuto
do SINTUFCE.
Ademais, para que se evite
conflitos, a criação de tais instituições extrasindicais deve estar registrada
em regulamento próprio, previamente
elaborado e de acordo com os limites impostos pela legalidade (Constituição,
Lei e Estatuto), para evitar tratamentos desiguais e posturas arbitrárias,
de modo que, em caso de não regulamentação, o caminho mais sólido a ser seguido
é o da previsão estatutária do sindicato e a legislação referente à autonomia
das IFES.
Em termos exemplificativos,
no caso do SINTUFCE, dada a ausência de regimento próprio para dispor sobre as
competências do Comando de Greve, a não previsão estatutária e a existência, de
fato, do Comando de Greve, observa-se que,
quando formado o Comando de Greve por IFE, este tem autonomia em relação ao
Comando Geral de Greve, uma vez que decorre da natureza autônoma da IFE e da
subordinação dos servidores a ela vinculados, cabendo ao sindicato cumprir as decisões
tomadas em assembleia geral dos trabalhadores, por instituição federal de
ensino onde os servidores prestem seus serviços.
III
– Conclusões
Cabe ao
sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, bem como é obrigatória
a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Eventuais Comandos de Greve ou Comissões de
Negociação, podem ir ganhando legitimidade com o tempo e aplicações históricas
viáveis, atendendo ao Princípio Democrático, mas suas competências não podem
chocar com as da entidade sindical, dispostas no estatuto respectivo e o
estatuto não pode contrariar a Lei ou a Constituição. Sendo relevante, em caso
de existência de tais órgãos extrasindicais, que haja inserção obrigatória de
representantes do sindicato, bem como que os instrumentos negociais firmados
sejam firmados pelos representantes eleitos diretores sindicais, sob pena de nulidade.
O papel de tais comissões, de outro modo, é
essencial e reconhecido legalmente em caso de inexistência de sindicato representante,
como regra. Porém, existindo sindicato,
este é ente de representação superior a quaisquer outros Conselhos, devendo
atender ao seu Estatuto, que submete, durante sua vigência, inclusive, a
Assembleia Geral dos Trabalhadores, que tem competência limitada
estatutariamente.
A lógica de prestação
sinalagmática dos serviços que pressupõe direitos e obrigações entre os
trabalhadores subordinados e os chefes/patrões detentores do poder diretivo na
prestação laboral, impõe que haja autonomia do Comando Local de Greve em cada
uma das instituições.
Quando
formado o Comando de Greve por IFE, este tem autonomia em relação ao Comando
Geral de Greve, uma vez que decorre da natureza autônoma da IFE e da subordinação
dos servidores a ela vinculados, cabendo ao sindicato cumprir as decisões
tomadas em assembleia geral dos trabalhadores, por instituição federal de
ensino onde os servidores prestem seus serviços.
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Senado conclui votação em 1º turno da PEC do teto de gastos
Senadores
já haviam aprovado mais cedo texto-base da PEC no plenário.
Proposta
estabelece limite para gastos da União pelos próximos 20 anos.
O
plenário do Senado concluiu no início da madrugada desta quarta-feira (30) a
votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 55, que
estabelece um limite para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. A PEC
ainda precisa ser analisada em segundo turno, previsto para 13 de dezembro.
SECVGAF realiza Curso de Dirigente Sindical para sua Diretoria
Dr. Gérson Marques ministra a aula inaugural |
Teve
início segunda-feira, 28 de novembro, e prossegue até 02 de dezembro, mais uma
capacitação destinada aos Diretores do Sindicato dos Empregados no Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza – Secvgaf. O curso está sendo
realizado pela Excola Social – Excelência em Formação Social e abordará
questões acerca da Dirigência Sindical (http://www.excolasocial.com.br/).
Para o
presidente do Secvgaf, Milton Melo, os dirigentes sindicais exercem papel
fundamental na contribuição de ideias para instituição. “Esse curso está sendo
muito importante, pois nosso trabalho é coletivo. Nossa função é defender a
categoria, mas, às vezes, é necessário pararmos nossas atividades para nos
reciclarmos e debatermos novas questões, direitos e deveres do cargo que
estamos ocupando. Espero que todos aproveitem ao máximo!”, exclamou.
A
abertura contou com a participação do professor e Promotor Regional do
Trabalho, Dr. Gerson Marques.
Na
noite do dia 29, Clovis Renato Costa Farias (advogado sindical, professor universitário,
doutorando em direito pela UFC) apresentou o tema “Liberdade Sindical e
Sindicalimo”.
Para o
Magistrado, a iniciativa do Secvgaf é “é muito importante, pois devemos sempre
estar atentos à qualificação dos Sindicalistas. Nesse momento estamos vivendo
um período de dificuldade econômica e desafios no mundo tudo. Tudo isso poderá
repercutir na negociação da Convenção Coletiva do ano que vem. O Sindicalismo
precisa estar preparado para isso. E é por isso que estamos aqui!”
Os
participantes puderam saber mais informações sobre o Estatuto Sindical e como
esse conjunto de leis ajudam na estruturação dessa entidade sindical. Além
disso, foi reiterado o papel dos Sindicatos, os Direitos da categoria e a
importância das estratégias organizacionais que mantém o bom funcionamento do
Sindicato.
Durante
toda a semana, vários professores, de grande experiência na área, passarão pela
sede do Sindicato.
Fonte: http://www.secvgaf.org.br/paginas/noticia/189
terça-feira, 29 de novembro de 2016
O que queres que eu faça? - Haroldo Dutra Dias
"Ama, tem paciência e trabalha", dizia Abigail a Paulo.
"Meu filho, não existe nada difícil na vida, só existe coisa trabalhosa." (Leão)
segunda-feira, 28 de novembro de 2016
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Reflexão: Relacionamento Distraído? (Cibele)
Trecho
retirado da obra “Crônicas de uma vida a ser escrita” de Cibele Manu
[...]
Estava lendo umas coisas,
relendo conversas nossas e pensando... refletindo sobre tudo o que vem
acontecendo, se afirmando e reafirmando em nosso relacionamento
"distraído"... parei para pensar nas coisas que sempre desejei e
sonhei em um relacionamento e o que sempre tive....
Do passado, nada foi um dia como
havia sonhado... tudo o que eu procurei a vida inteirinha, não tive...
Nunca fiz questão de muita coisa
material... Não é isso que faz a minha cabeça...
Eu não preciso formalizar algo
para provar que sou sua mulher.... você me faz sentir que sou sua mulher, que
sou sua! E eu serei, sempre, pois é o que está em meu coração hoje, basta ser e
viver.
Você pode fazer qualquer coisa,
desde que seja com VERDADE, que ela não seja somente para mostrar o nosso
compromisso ao mundo, só isso já ficaria feliz, pois saberia que há AMOR.... E
se você falasse, por um acaso sobre nós, que fosse com felicidade e não por
mera formalidade. Não quero exigir-te fidelidade, pois creio que fidelidade e amor ninguém obriga nem agradece; creio que
quando existe um destes sentimentos muito forte, o outro complementa
espontaneamente, sem obrigações, sem cobranças. A lealdade é fruto desta união
e é isso que me interessa.
Dispenso dar satisfação aos outros sobre nós, pois se for para mostrar aos
amigos e familiares como estou feliz, basta que me enxerguem... quem me conhece não precisa disso e quem
não me conhece não me importa… os meus amigos e familiares sabem que eu
encontrei o amor, só pelo brilho nos meus olhos.
Nunca quis um relacionamento para
formalidades, cerimônias... sempre quis
um companheiro que fizesse da nossa rotina uma grande alegria e da nossa cama
uma festa. Que não me dê presentes caros, que me dê sorrisos... também,
nunca quis um namorado para me acompanhar nos rituais natalícios e reuniões de
família, sem a menor vontade, só porque PRECISA estar ali.
Eu sempre quis um parceiro, que
mesmo no final do campeonato de futebol, com a sua equipe em campo me dissesse
“Vamos! Eu assisto ao jogo com os teus primos – adversários!”. Percebes a
diferença?
Parceria
pode ser absolutamente oposta aos relacionamentos impostos, mesmo que não
devesse nunca ser assim. Eu
quero um companheiro que me deixe um bombom debaixo do travesseiro para quando
eu chegar… que não me faça declarações com um helicóptero, mas que me diga,
todos os dias, baixinho ao pé do ouvido, o quanto eu sou importante e o quanto
me ama, que me surpreenda nas coisas mais simples...
Não quero um namorado para posar
comigo nas fotos, para me levar em eventos. Eu quero um companheiro para
produzirmos boas lembranças, para ser, um dia, aquela foto que dá saudade, de
um momento rotineiro na varanda… um companheiro para depois de algum evento
venha perguntar “E agora, vamos nos esticar aonde?”.
Não quero um namorado que só
fique à minha espera na sala do pronto socorro, eu sempre quis um companheiro
que me fizesse um chá quando eu estivesse com gripe. Isso é cuidado, zelo, e
relacionamento verdadeiro, infelizmente, às vezes é outra coisa. Portanto, não se relacione comigo apenas, mais do que
isso: VIVA ao meu lado.
Não
quero alguém para cumprir os protocolos. Eu quero um companheiro, para
quebrarmos todos eles!
Não
quero alguém para envelhecer comigo. Eu quero um COMPANHEIRO que me ajude a
manter o meu espírito sempre jovem. Um companheiro que envelheça
junto comigo e que ria dos meus cabelos brancos…
Eu
nunca quis um namorado para ter que fazer sexo 3 vezes por semana (queria mais
kkkkkkk), eu sempre quis um companheiro que me levasse para a cama
quando eu adormecesse no sofá.
Nunca quis estar com alguém só
para brindar. Eu sempre quis um
companheiro para abrir uma garrafa quando o dia tiver sido péssimo, que
entendesse o meu cansaço e que me oferecesse o ombro para descansar.
Não
precisas fazer massagens tântricas nos meus pés, apenas deixa-me esticar as pernas
por cima das tuas…
Sempre
quis um companheiro para crescermos juntos, um companheiro para conquistarmos o
mundo, para construirmos um mundo nosso... para nos bastarmos num dia
chuvoso. Para sermos felizes a comer macarrão com ovo! Para rirmos quando os
problemas apertarem… e para querer dividir a alma, a vida e os medos quando a
noite chegar, os abraços, o céu, as estrelas, no nosso espaço e por todas as
galáxias… que me deixe ser o astro no seu sistema solar!
Mas não precisa ser eterno. Eu só
quero que seja verdadeiro enquanto durar. E que esse durar, seja leve, enquanto
eu respirar.”
PROPAGASIND: Fortaleza sedia o Encontro dos Sindicatos de Propagandistas e Vendedores
Clovis Renato |
O evento ocorreu nos dias 24 e 25
de novembro de 2016, no Hotel Costa do Mar, em Fortaleza, reunindo mais de
trinta representantes de entidades sindicais, realizado pela FEPROVENONE
(Federação representativa da categoria no Norte e Nordeste), com apoio da CNTQ
(Confederação Nacional dos Trabalhadores Químicos) e Força Sindical.
A programação teve início com a
fala do Presidente da FEPROVENONE sobre “Dois anos... E o futuro?”, seguida da
mesa “Sindicalismo no Cenário de Instabilidade: Negociação Coletiva e Reforma
Sindical PEC nº 314/04), apresentada pelo Assessor Jurídico da CNTQ César
Augusto de Mello e pelo Assessor Sindical da DIEESE/Argentina Lino Almeida.
Jeritza Jucá |
Ao final do primeiro dia, ocorreu
a assembleia da FEPROVENONE, com convite para os trabalhos do dia seguinte.
Na manhã da sexta, Clovis Renato (Advogado Sindical, autor do livro “Desjudicialização: Conflitos Coletivos do Trabalho”, Professor Universitário, doutorando em Direito, foi Assessor Chefe do MPT), tratou sobre Liberdade Sindical, o papel do MPT e CONALIS, bem como sobre Capacitação e Administração Sindical – EXCOLA (http://www.excolasocial.com.br/).
Clovis Renato e CNTQ |
A mesa seguinte “Organização
Sindical no Brasil”, teve apresentação com a Auditora Fiscal do Trabalho do
Ministério do Trabalho Jeritza Jucá (SRTE/CE). Em sequência, Antônio Sivan
Oliveira (Presidente da CNTQ) apresentou a temática “Flexibilização Trabalhista”.
Jeritiza Jucá apresentou, também,
a temática “Ameaças aos Trabalhadores no Congresso Nacional: o negociado sobre
o legislado”.
Após o almoço, Epitácio Macário
(Advogado) apresentou a temática “Fatores Econômicos e Sindicalismo”, Luis
Cláudio Pereira ressaltou a “Perseguição Sindical na Indústria Farmacêutica”, Adriano
Hora e Alexandre Diniz destacaram a “Terceirização e Precarização”, encerrando
o evento.
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Humano - Uma Viagem Pela Vida (HUMAN Extended - Filme)
O que nos torna humanos? Será por que amamos, por que brigamos? Por que rimos? Choramos? Nossa curiosidade? A busca pela descoberta?
Primeira Parte
Segunda Parte
Terceira Parte