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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Diretora da OIT no Brasil vê avanços e desafios na agenda do trabalho decente


Laís Abramo apresentou, em conferência, dados relativos ao País e ao Ceará

Alta taxa de informalidade no mercado de trabalho, elevados índices de desemprego juvenil, permanência de grande número de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e flagrantes ainda freqüentes de exploração do trabalho em condições análogas às de escravos. Estes foram os principais desafios que a diretora da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, apontou hoje pela manhã (29/11), em Fortaleza, durante a conferência estadual de emprego e trabalho decente.
Ela enfatizou, porém, que o Ceará e o Brasil também registram avanços importantes que devem ser vistos como “oportunidades” para se traçar o alcance do trabalho decente como meta: a redução da pobreza, da desigualdade social, da desnutrição infantil e do desemprego, a evolução do salário mínimo e o aumento da taxa de formalização no mercado de trabalho, além da intensificação do trabalho de resgate de trabalhadores explorados em condição análoga à de escravos e da redução gradativa do número de meninos e meninas em situação de trabalho.
Laís Abramo mencionou que, em vários indicadores como a taxa de desemprego, o Ceará tem obtido desempenho melhor que o País e que a região nordeste. Embora os índices de formalização do trabalho tenham sido elevados no País, passando de 48,4% em 2004 para 54,3% hoje, ela destacou que a proporção de trabalhadores informais ainda é muito grande e requer políticas públicas e atenção muito especial. Outra preocupação ressaltada foi quanto ao desemprego no segmento juvenil.
A diretora da OIT no Brasil enfatizou, porém, que um maior nível de formalização não é suficiente para se alcançar um patamar de trabalho decente e que o cuidado com a qualidade dos empregos, dos padrões salariais e das condições de saúde e segurança dos trabalhadores também precisa ser levado em conta. Ela frisou que o fato de o País ter conseguido reduzir de mais de oito milhões de crianças e adolescentse (5 a 17 anos) em situação de trabalho em 1992 para 4,25 milhões, em 2009, demonstra que é possível ampliar os esforços para se erradicar o trabalho infantil.
A experiência pioneira do Brasil de realização das conferências estaduais preparatórias para a conferência nacional do trabalho decente, que ocorrerá em maio de 2012, em Brasília, conforme Laís Abramo, tem despertado a atenção do restante do mundo. Ela defendeu o fortalecimento do diálogo social, como propõe a conferência, reunindo representantes de trabalhadores, empregadores, poder público e sociedade.
Ainda de acordo com a diretora da OIT, o objetivo da Organização ao propor, ainda em 1999, o conceito do trabalho decente foi afirmar o direito ao trabalho e sua importância nas estratégias de redução da pobreza e das desigualdades sociais, do crescimento e desenvolvimento econômico e do fortalecimento da governabilidade democrática. Ela afirmou que a OIT reconhece como referência a atitude do governo brasileiro de reagir ao contexto de crise mundial apostando no investimento público e de reconhecer que tem problemas como o trabalho em condições análogas às de escravo e o trabalho infantil e empreender esforços e elaborar planos voltados à erradicação destas chagas sociais.

SERVIÇO
A Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, aberta ontem à noite, prossegue hoje à tarde e amanhã durante todo o dia no Condomínio Espiritual Uirapuru (CEU), auditório Benedito Dias Macedo, do Centro de Convenções Dorotéias, na Av. Alberto Craveiro, 2222 (Fortaleza).

Fonte: Valdélio Muniz -  PRT-7ª Região

domingo, 27 de novembro de 2011

Ação: Vigilantes realizam Seminário Nacional ‘Vigilantes na Copa’ em Fortaleza


O evento ocorreu no Hotel Sonata de Iracema, dias 25 e 26 de novembro.
No dia 25, o Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) José Boaventura Santos, conjuntamente com o Presidente do SINDIVIGILANTES/CE Geraldo Cunha e Wellington Nascimento (Presidente do SINDVALORES/CE), apresentaram os objetivos do evento.
Em seguida, foram abordados os temas ‘Futebol e a Segurança Privada’, ‘Responsabilidade do Poder Público’.
Apresentação das propostas para uma negociação em âmbito nacional da categoria

 ‘O Papel da Segurança Privada nos Grandes Eventos e as Demandas Relacionadas - A Qualificação dos Trabalhadores’ foi o tema da palestra proferida pelo Coordenador Geral da CGCSP/DPF Clayton Eustáquio Xavier.
Encerrando o primeiro dia, trabalhou-se o tema ‘Segurança Privada – Treinamento e Qualificação’, com a participação dos trabalhadores, capitaneada pelo Presidente da ABCFAV Francisco Lopes, pelo Gerente da Empresa CORPVS e aluno do curso de pós-graduação em segurança da Copa, Sr. Erginaldo, e pelo Delegado da DELESP/CE.
No dia do encerramento debateu-se sobre ‘Experiências e Tarefas das Organizações Sindicais dos Vigilantes’, com o Presidente do SINDVIGILANTES/CE Geraldo Cunha.
Participação de representantes do todo o Brasil

As ‘Regras Trabalhistas’ foram apresentadas pelo Dr. Gérson Marques (PRT-7ª Região/CONALIS-MPT), Clovis Renato Costa Farias (COMSINDICAL OAB/CE), Sr. Milton Pimentel (SINDESP/CE), Sr. Jonas Duarte Silva (Advogado da CNTV).
Dr. Gérson Marques abordou o contexto geral da situação dos vigilantes, apresentando sugestões de pautas para a negociação coletiva dos trabalhadores, aptas a melhorar eventuais crises quanto antes, durante e após a Copa de 2014.
Clovis Renato comparou a conquista pelos direitos dos trabalhadores com o fígado diariamente devorado pelo abutre, que renasce e é comido novamente a cada dia, lembrando a mitologia grega. Para tanto, destacou o número de empresas, trabalhadores e o percentual proposto como gasto pelo Governo do Estado do Ceará com vigilância, antecipando eventuais problemas que serão suportados pelos trabalhadores principalmente com relação aos responsáveis pelas negociações coletivas (Empresas, Governo, FIFA) e a garantia dos direitos.
O advogado do SINDESP/CE, Sr. Milton Pimentel, destacou a situação das empresas clandestinas de vigilância com prejuízo às empresas e aos trabalhadores.
Jonas Duarte, Gérson Marques, Geraldo Cunha, Clovis Renato, Milton Pimentel

Jonas Duarte Silva, CNTV, propôs a realização de uma Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, assim como a implantação de segurança privada nos estádios já no Campeonato Brasileiro de 2013 e firmar convênios com os Ministérios do Turismo, do Trabalho e do Esporte para treinamento dos vigilantes.
Após os questionamentos dos trabalhadores, Clovis Renato (COMSINDICAL OAB/CE) propôs que fosse organizado um Fórum Específico com todas as categorias que serão envolvidas nas atividades da copa. Órgão privado, juntando os representantes das diversas categorias, coordenado pelo Dr. Gérson Marques, Vice Presidente nacional da CONALIS/MPT, na condição de representante do MPT. Tal órgão realizará debates, iniciados em 2011, que fundamentarão a elaboração de documento conjunto a ser apresentado aos órgãos e empresas responsáveis pela Copa de 2014 para cumprimento nacional. Contexto a ser repetido pelos trabalhadores nos demais estados.
Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Membro do GRUPE

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Acidentado em gincana da empresa, bancário receberá indenização e pensão mensal


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao Banco Dibens S. A. de pagar indenização por danos materiais e morais a um ex-empregado vítima de um grave acidente durante evento promovido pela empresa num hotel no interior de São Paulo. A título de danos materiais, ele receberá pensão mensal vitalícia e, como reparação dos danos morais, R$ 250 mil.
O acidente ocorreu em 1995 na piscina do Golf Hotel, em Itu (SP), onde o banco realizava convenção de executivos operacionais, de comparecimento obrigatório, com o objetivo de programar as atividades dos próximos meses. Ao participar de uma “prova de avaliação de desempenho”, em que deveria atravessar a piscina caminhando sobre uma tora roliça, o bancário desequilibrou-se, caiu e ficou inconsciente no fundo da piscina até ser retirado.
Do acidente resultaram diversas lesões na coluna que o obrigaram a se submeter a quatro cirurgias e deixaram-no incapacitado, segundo a perícia, “para a maioria das atividades diárias”. O trabalhador perdeu 89,75% de sua capacidade de trabalho devido à perda total do uso de um dos braços, uma das pernas e imobilização de 75% nos segmentos cervical e tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral, e teve de ser aposentado por invalidez aos 38 anos de idade.
Indenização


A indenização inicial imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) a título de danos morais foi de R$ 500 mil. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu-a para R$ 250 mil, decisão mantida pela Oitava Turma do TST no julgamento de recurso de revista.
Ao interpor embargos à SDI-1, o banco alegou que o bancário “teve apenas redução parcial de sua capacidade para o trabalho” e “não sofreu rejeição social, preconceito ou discriminação em razão de suas condições físicas”. Segundo a empresa, ele chegou a “ampliar seu campo profissional, formando-se em Direito e obtendo êxito no exame da OAB, chegando mesmo a advogar em causa própria no processo”. Sustentou, ainda, que a jurisprudência do TST “tem fixado em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais no caso de morte do empregado”.
O relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, porém, constatou que a decisão apresentada pelo banco para justificar os embargos “não revelou a divergência justificadora do conhecimento do recurso”, uma vez que não tratava das mesmas premissas fáticas. Além disso, lembrou que, segundo a Oitava Turma, o valor fixado pelo TRT-MG levou em conta as reais condições do empregado e as possibilidades do empregador.
Rescisão indireta
Além da empresa, o bancário também vem recorrendo de outros pontos da decisão. Um deles foi o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, com a alegação de que o dano causado pela negligência do empregador teria acarretado o descumprimento das obrigações contratuais relativas às normas de segurança do trabalho previstas no artigo 157 da CLT.
A SDI-1, ao examinar a matéria, seguiu o entendimento adotado nas instâncias anteriores no sentido de que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, que, desta forma, não poderia ser rescindido. Conforme assinalou a decisão da Oitava Turma, “a aposentadoria por invalidez é sempre provisória”, e o empregado pode voltar ao serviço caso se recupere. “Trata-se de norma protetiva do trabalhador”.
Processo: RR 100700-70.2005.5.03.0043 (Fase atual: E-ED-ED-ED)

Fonte: TST

Terceirização: presidente do TST manifesta preocupação com regulamentação

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, encaminhou ontem (23) ofício ao deputado Sandro Mabel, presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados para promover estudos e proposições voltadas à regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil. A comissão votaria, à tarde, o parecer do relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PSD-SP).
No ofício, o ministro manifesta sua preocupação com o desenvolvimento legislativo do tema. Para o presidente do TST, o conceito de terceirização lícita apresentado no projeto de lei adotado no substitutivo não sinaliza “o esperado avanço legislativo” sobre o tema. “As expressões ‘inerentes’, ‘acessórias’ ou ‘complementares’ revestem-se de caráter polissêmico que causará maiores incertezas do que se tem atualmente”, afirma o ministro. “A partir delas não se torna possível, com grau mínimo de certeza, estabelecer a licitude ou a ilicitude de determinadas espécies de contratos de terceirização”.
João Oreste - Presidente do TST

Outros elementos destacados no ofício foram a fragmentação da categoria profissional decorrente da terceirização irrestrita, que retira dos trabalhadores terceirizados o poder de negociação por melhores condições de trabalho, e a distinção de limites e efeitos da terceirização a partir da qualidade jurídica do tomador de serviços. “Não diviso fundamento jurídico sustentável para que a responsabilidade da pessoa de direito público exiba-se mais severa ou diferente daquela que recai sobre a pessoa de direito privado que pratica o mesmo ato de contratação”, assinala o ministro.
Para o presidente do TST, o substitutivo apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP) em voto separado “contempla alguns significativos avanços”, como a manutenção do critério da atividade fim para aferição da legalidade da terceirização, a convocação de sindicatos para acompanhar as terceirizações e a inclusão objetiva de mecanismos de fiscalização do prestador pelo tomador de serviços, além da aferição da idoneidade dos prestadores por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A única ressalva feita pelo ministro Dalazen ao Projeto de Lei 1.621/2007, de autoria do deputado Vicentinho, diz respeito à adoção da responsabilidade objetiva do tomador dos serviços, “tema para o qual parece mais adequada a assunção do modelo de responsabilidade subjetiva, não objetiva”.
Durante a sessão da comissão, o deputado Vicentinho (PT-SP) defendeu a manifestação do presidente do TST “como uma contribuição para o debate”, e lembrou que o TST realizou, em outubro, audiência pública para debater o assunto.
Substitutivo
O parecer aprovado pela comissão especial foi o do relator, deputado Roberto Santiago, favorável ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, de autoria do deputado Mabel. A comissão especial é formada 46 deputados, entre titulares e suplentes. O substitutivo do relator foi aprovado por 14 votos a 2.

Fonte: TST

Justiça condena Estado e Município de Belford Roxo a fornecerem remédio para tratamento de fertilização


O Estado do Rio e o Município de Belford Roxo foram condenados a fornecerem solidariamente remédio para o tratamento de fertilização. Renata Rodrigues relata que tem infertilidade conjugal, pois seu marido é portador de oligoastenozoospermia, alteração da quantidade e motilidade dos espermatozóides, necessitando da fertilização in vitro com a transferência de embriões. Porém, os medicamentos necessários para o tratamento desta doença são de alto custo e não são fornecidos pela rede pública. A decisão foi da desembargadora Tereza de Andrade Castro Neves, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Os réus alegaram que como a autora não tem nenhuma doença grave e nem se encontra em risco de vida, não é justificável o fornecimento dos medicamentos pretendidos. A magistrada, relatora do processo, porém, lembrou ser dever do Estado garantir o planejamento familiar.
É dever do Estado garantir o planejamento familiar, seja através de métodos contraceptivos, como conceptivos. Não é possível privar a cidadã hipossuficiente de gerar um filho em seu ventre, já que a infertilidade e o impedimento de conceber um filho pela via natural pode acarretar abalo na saúde psicológica da autora, cabendo ao Estado garantir, assim, a saúde dos seus administrados. Assim como o Estado fornece medicamentos e preservativos para contracepção, deve também fornecer os meios para a concepção àqueles que não tem condições financeiras de custear os medicamentos decorrentes do tratamento."
Nº do processo:0024323-86.2008.8.19.0001
Fonte: TJRJ

Eliana Calmon reafirma que há bandidos de toga

Na último dia 14, a Ministra Eliana Calmon reafirmou, em matéria publicada ao jornal carioca “O Globo”, sua opinião sobre a atual Magistratura nacional. No dia 25 de setembro, quando a Ministra fez sua primeira declaração, que gerou debate nacional e participação do Presidente Paulo Dimas no Debate da Folha de São Paulo, foi contestada pela APAMAGIS, em nota divulgada à mídia e no site da entidade.
Novamente, a Corregedora Nacional de Justiça declarou que no Judiciário existem "bandidos de toga", criticou a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes no Brasil. Em entrevista na noite de segunda-feira ao programa "Roda Viva", da TV Cultura, Eliana disse que o maior problema da Justiça está nos tribunais e não na primeira instância.

Aposentadoria não pode ser punição para ninguém. Foi no passado, quando o fio do bigode era importante, quando se tinha outros padrões de moralidade. A aposentadoria era uma pena, hoje não é mais. Passa a ser uma benesse”, disse a Ministra, defendendo a revisão da Lei Orgânica da Magistratura e sanções adequadas para a Magistratura.
“Eu sei que é uma minoria. A grande maioria da Magistratura brasileira é de Juiz correto, decente, trabalhador. A ideia que se deu é que eu tinha generalizado. Quando eu falei bandidos de toga, eu quis dizer que alguns magistrados se valem da toga para cometer deslizes”, disse ela.
Com informações do Jornal O Globo
Fonte: Apamagis

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Convocatória! Inscrição hoje. Oficina Trabalho Decente e a Coletivização do Processo


Magistrados, procuradores, auditores fiscais do trabalho, advogados e servidores públicos têm até quarta-feira (23/11) para se inscreverem na oficina Trabalho Decente e a Coletivização do Processo. O treinamento será realizado no dia 25 de novembro, entre 9h e 18h, no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), e tem como objetivo fortalecer as ações de combate ao trabalho escravo.
Para se inscrever, é preciso enviar email para escolajudicial@trt7.jus.br e informar nome completo, profissão, instituição e telefone de contato. As vagas são limitadas. Também é possível realizar a inscrição pelo telefone 85 33889339.
A oficina é resultado de uma parceria da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com o TRT/CE, por meio da Escola Judicial. Após o evento, integrantes da Conatrae vão retornar ao TRT/CE a cada trimestre ou quadrimestre, com o objetivo de dialogar e avaliar o combate ao trabalho escravo na região.

Serviço:
Oficina Trabalho Decente e a Coletivização do Processo
Data e hora: 25 de novembro - 9h às 18h
Local: Avenida Santos Dumont. 3.384 – Anexo 2 – 4º Andar
Inscrições: Até 23 de novembro pelo email escolajudicial@trt7.jus.br ou pelo telefone 85 33889339

STF determina suspensão da greve dos policiais civis do DF


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, deferiu parcialmente liminar na Ação Cautelar (AC) 3034 ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou a imediata suspensão da greve dos policiais civis do Distrito Federal e a retirada de todos os agentes que porventura estejam impedindo a entrada dos cidadãos nas delegacias ou outros órgãos da Polícia Civil.
A liminar foi concedida parcialmente porque o ministro Peluso não acolheu o pedido do MPDFT quanto ao restabelecimento da multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Segundo ele, não compete à Presidência do STF analisar o pedido, que tem nítido cunho de recurso.
Segundo o ministro Cezar Peluso, o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto, devendo-se levar em conta a natureza de cada função. No caso dos policiais, eles são incumbidos de zelar por valores incontornáveis da subsistência de um Estado: segurança pública e incolumidade das pessoas e dos bens, como estabelece o caput do artigo 144 da Constituição Federal.


Para o presidente do STF, é inconcebível que a Constituição tutele esses valores e, ao mesmo tempo, permita que os responsáveis pelo seu resguardo possam entrar em greve. Em sua decisão, o presidente do STF transcreveu ementa da Reclamação (RCL) 6568, que sintetiza seu entendimento.
“Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça – onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde pública não estão inseridas no elenco alcançados por esse direito.”  
O presidente do STF acrescentou que, em caso de serviços públicos desenvolvidos por grupos armados como a Polícia Civil, as atividades realizadas por seus agentes são análogas às dos militares, em relação aos quais a Constituição proíbe expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV).


O juiz de primeiro grau havia determinado a suspensão imediata da greve e a retirada dos piquetes, mas um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou possível a realização do movimento grevista pelos policiais, determinando porém que 70% da categoria (e não 30% como havia sido deliberado em assembléia) continuassem trabalhando. Para o ministro Peluso, a liminar concedida pelo desembargador do TJDFT está em desacordo com o entendimento do STF de que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto.
VP/CG
Processos relacionados
AC 3034

Há repercussão geral em RE que discute indenização a doméstica grávida demitida

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 629053. Nele, discute-se a necessidade, ou não, de o patrão, ao romper o vínculo empregatício, ter conhecimento da gravidez da empregada para ter a obrigação de indenizá-la.
Consta dos autos que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar um recurso de revista, assentou que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), “protege a gestante da despedida arbitrária de modo objetivo, não impondo quaisquer requisitos ou condições à proteção da empregada grávida, no período compreendido entre a confirmação da gestação até cinco meses após o parto”. Para o TST, a circunstância de o patrão desconhecer o estado gravídico da empregada, salvo previsão contrária em acordo coletivo, não afasta o pagamento de indenização decorrente da estabilidade.

No RE, a autora aponta a violação ao artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT. Sustenta que o termo inicial da estabilidade é a confirmação da gravidez, isto é, a demonstração inequívoca e objetiva de sua existência, por meio de atestado ou laudo médico. Assevera que “descabe a correspondência entre a palavra confirmação e a concepção propriamente dita”. Salienta que a proteção do hipossuficiente, pretendida pela justiça laboral, encontra limitação no direito positivo.
Quanto ao requisito da repercussão geral, argumenta a existência da relevância social e jurídica da questão, devido à necessidade de o Supremo definir o significado da expressão confirmação da gravidez, contida no dispositivo do ADCT em questão.
Para o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, o tema veiculado no recurso extraordinário merece ser analisado pelo Supremo, a fim de que seja definido o alcance de texto constitucional. “Diz respeito à necessidade, ou não, de o tomador dos serviços ter conhecimento da gravidez para que se possa concluir, na hipótese de cessação do vínculo por iniciativa dele próprio, pela obrigação de indenizar, dada a estabilidade prevista na alínea “b”, do inciso II, do artigo 10, da Constituição Federal”, afirmou.
Segundo ele, “o preceito remete à confirmação da gravidez e outro sentido não tem esta exigência senão viabilizar o conhecimento pelo empregador. Tenha-se presente que a indenização pressupõe, sempre, culpa ou dolo”. O relator salientou que o tema está presente em inúmeros processos e envolve o alcance do artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Ele lembrou que o tribunal de origem – apesar de o tomador dos serviços não ter conhecimento da gravidez quando rompeu o vínculo empregatício – concluiu que este está obrigado a indenizar, tendo em vista a garantia prevista no dispositivo citado

O Ministério Público Federal, em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, manifestou-se pela negativa de seguimento do recurso extraordinário. Afirma ter o Supremo entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial da estabilidade provisória depende da confirmação objetiva da gravidez, independentemente de prévia comunicação ao empregador.
EC/CG
Processos relacionados
RE 629053

Quem paga a lavagem do uniforme é a empresa quando o empregado é obrigado a usar


Se o empregado é obrigado a utilizar uniforme fornecido pela empresa, as despesas que tenha com a higienização dessa roupa devem ser suportadas pelo empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da BRF - Brasil Foods S.A. e manteve a condenação ao pagamento R$ 10,00 mensais a uma funcionária pela lavagem de uniformes.
O pedido foi indeferido inicialmente pela primeira instância, mas, após recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a trabalhadora obteve a indenização. A partir de 2003, antes da sua admissão, a empresa (que reúne os frigoríficos Sadia e Perdigão, entre outros) passou a lavar o uniforme principal. Aos funcionários cabia apenas a lavagem de peças menores, muitas de uso íntimo, sob a alegação de que seria do interesse do próprio trabalhador a lavagem das peças separadas das dos demais funcionários.
Segundo o Regional, porém, a Brasil Foods não pode transferir o ônus da lavagem aos empregados, ainda que em relação somente às peças menores do uniforme. A fundamentação do TRT foi a de que toucas, luvas, meias e demais peças são material de trabalho de uso obrigatório, que deve ser fornecido em perfeitas condições de uso - inclusive higiênicas - pelo empregador e no interesse deste, especialmente porque se trata de empresa processadora de alimentos.
A empresa recorreu ao TST sustentando não existir nenhuma previsão legal, contratual ou normativa que determine o pagamento ou reembolso de gastos com a limpeza dos uniformes, o que representaria, segundo ela, ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição da República. Acrescentou ainda que a funcionária não comprovou as despesas feitas, nem que tal procedimento era exigido por parte da BRF.

TST
Para a relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, não houve, no acórdão regional, violação direta do artigo 5º, inciso II, da Constituição . Além disso, citando precedentes recentes sobre o tema, a ministra esclareceu que o TST tem entendido que, se o empregado está obrigado a usar uniforme fornecido pela empresa, as despesas com a higienização devem ser arcadas por ela, “tendo em vista que, nos termos do artigo 2º da CLT, é do empregador os riscos da atividade econômica”.
Processo: RR-19200-60.2009.5.04.0771

Revendedora é condenada a indenizar cliente que recebeu multa mesmo depois de vender o carro


A Porto Comércio de Veículos Ltda. deve pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil para a cliente M.J.A.R.L.. A decisão foi do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Junior, do Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 31725-55.2006.8.06.0001/0), em 14 de março de 2006, ela vendeu um automóvel à empresa e, quatro meses depois, recebeu notificação de multa, emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO). A consumidora procurou a revendedora questionando a não transferência do carro, mas não obteve sucesso.

Inconformada, entrou na Justiça alegando que a situação causou uma série de transtornos, pois o nome estava exposto ao cometimento, por terceiros, de infrações de trânsito e pontuações indevidas na carteira de habilitação. Na contestação, a Porto Comércio afirmou que, naquele mesmo mês e ano, revendeu. Assegurou ter adotado as providências necessárias, mas o despachante preencheu os documentos de forma incorreta, causando demora na transferência do bem junto ao Detran de Goiás.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a obrigação de proceder à transferência da titularidade cabia à empresa, de posse do automóvel, no prazo de 30 dias após a negociação.
Considerou ainda que a cliente não pode arcar com o equívoco provocado pelo despachante, que provavelmente foi escolhido pela revendedora de carros. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (18/11).
Fonte: TJCE

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Ação: Evento discute Saúde e Segurança no Trabalho e a atuação dos Técnicos em Segurança do Trabalho para a melhoria das relações laborais


Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Ceará (SINTEST) promove o IV Encontro dos Técnicos em Segurança do Trabalho, em 22.11.2011, no Hotel Mareiro, Avenida Beira Mar.
Satisfação dos membros da categoria

O evento foi iniciado com o Painel ‘Sistema de Gestão de Segurança na Indústria da Construção Civil’, apresentado por Teócrito Silva Barbosa Ramos, Engenheiro de Segurança, Pós-graduado em Gestão Ambiental.
O segundo debate girou sobre a ‘Nova Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (PNSST), capitaneado pelo Presidente do SINTEST, Luiz Marvão, Técnico em Segurança do Trabalho.
Auditório  repleto de Técnicos em Segurança do Trabalho

Às onze horas, foi iniciada a mesa ‘Valorização do Técnico em Segurança do Trabalho no Contexto Econômico’, com a participação dos trabalhadores.
No período vespertino, o membro da Comissão de Direito Sindical OAB/CE, Clovis Renato Costa Farias, teceu diversas reflexões no painel ‘O Custo do Acidente do Trabalho para a Sociedade’. Antes, o Presidente da COMSINDICAL OAB/CE Thiago Pinheiro apresentou algumas das atividades da Comissão ligadas aos trabalhadores e ao trabalho decente.

Clovis Renato fala aos Técnicos em Segurança do Trabalho
Clovis Renato iniciou sua explanação dispondo sobre as dificuldades vivenciadas pelos obreiros nas relações de trabalho, dos técnicos em segurança do trabalho e membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes para a garantia da dignidade e higidez física e mental dos trabalhadores, com o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.

Thiago Pinheiro fala aos trabalhadores
Asseverou, Clovis,  que há grande necessidade de sensibilização dos trabalhadores e da sociedade para a realização dos direitos fundamentais envoltos na dignidade da pessoa humana. Informou que, atualmente, tramitando com avanços no Legislativo, surgem propostas legislativas extremamente prejudiciais aos trabalhadores, tais como, o Código do Trabalho, a reforma previdenciária e a regulamentação da terceirização, bem como, no Supremo Tribunal Federal (STF) caminha a redução do prazo prescricional do FGTS de 30 anos para apenas cinco, com incontestáveis prejuízos sociais.
Luiz Marvão (SINTEST) e Clovis Renato (COMSINDICAL OAB/CE)

Concluiu, o membro da COMSINDICAL, com propostas para a melhoria das normas de saúde e segurança do trabalho, no legislativo e no funcionamento das CIPAs para o aprimoramento da efetivação de tais normas para melhoria das condições de trabalho.
Ao final, foram apresentadas ações da Empresa Eficaz Engenharia que lhe conferiram um prêmio como melhor case do Brasil em segurança e eletricidade pela Revista Proteção. Seguiu-se por um debate de conclusão e análise do evento.

Clovis Renato Costa Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Procuradoria demonstra que Justiça do Trabalho não pode determinar ao INSS registro indevido de tempo de serviço

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Sorocaba (SP), conseguiu rescindir sentença da Justiça do Trabalho que determinava a averbação indevida de tempo de serviço pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em favor de beneficiário.
A Procuradoria demonstrou que a Justiça do Trabalho não possui competência para determinar averbação de tempo de serviço, ante os termos do artigo 114, VIII da Constituição Federal. Essa é uma atribuição da Justiça Federal e os procuradores afirmaram que a sentença violava frontalmente o artigo 109, I, da Constituição Federal, usurpando a competência daquela Justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em acórdão unânime da 3ª Seção de Dissídios Individuais, acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a sentença. "(...) não há dúvidas de que a determinação de averbação do tempo de contribuição em decorrência do vínculo empregatício reconhecido judicialmente não encontra amparo em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 114 da Constituição Federal, sendo que o inciso VIII encerra hipótese excepcional de competência da Justiça do Trabalho, de execução de contribuição previdenciária decorrentes das sentenças que proferir".

Para o procurador federal Rubens José Kirk de Sanctis Júnior, que atuou no caso, a decisão é extremante importante porque "caracteriza um precedente importante da 3ª SDI do TRT-15, que impede que a Justiça do Trabalho profira decisões impondo obrigações ao INSS que acabam gerando impacto financeiro futuro, sem competência constitucional para fazê-lo, como ocorre com a averbação de tempo de serviço ou retificação de salários-de-contribuição no CNIS, usurpando competência atribuída à Justiça Federal e impedindo o crivo administrativo daquela situação, por parte da Autarquia Federal".
A PSF de Sorocaba é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Processo nº 0235000-26.2009.5.15.0000 - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Fonte: AGU

domingo, 20 de novembro de 2011

ABDIAS DO NASCIMENTO


As raízes africanas mergulham em terra brasileira, e brota no interior de São Paulo e Minas a vida do menino Abdias. Nascido em Franca, capital dos calçados, conheceu descalço a vida rural e urbana daquele tempo ainda perto da escravatura. Trabalhava na cidade e brincava nas fazendas onde sua mãe prestava serviços, às vezes como ama-de-leite. Desse tempo ficam as lembranças e os anseios de liberdade expressos no vôo de pássaros e borboletas.
Como adulto, os múltiplos talentos e formas de expressão de Abdias Nascimento voltam-se todos para o avanço da causa anti-racista.
Na dramaturgia, poesia e pintura, no engajamento na luta internacional pan-africanista e na atuação como deputado federal, senador e secretário de estado, desenvolve aspectos dessa luta, a que dedicou plenamente uma vida de 90 anos.

Ao espelho te vejo negrinho
Te reconheço garoto negro
Vivemos a mesma infância
A melancolia partilhada do teu profundo olhar
Era a senha e a contra senha
Identificando nosso destino
Confraria dos humilhados
A povoar de terna lembrança
Esta minha evocação de Franca.


Nascido em Franca, São Paulo, 14 de março de 1914.
Professor Emérito, Universidade do Estado de Nova York, Buffalo (Professor Titular de 1971 a 1981, fundou a cadeira de Cultura Africana no Novo Mundo no Centro de Estudos Porto-riquenhos).
Artista plástico, escritor, poeta, dramaturgo.
Nascido em Franca, São Paulo, 14 de março de 1914.

Professor Emérito, Universidade do Estado de Nova York, Buffalo (Professor Titular de 1971 a 1981, fundou a cadeira de Cultura Africana no Novo Mundo no Centro de Estudos Porto-riquenhos).
Artista plástico, escritor, poeta, dramaturgo.
Bacharel em Economia, Universidade do Rio de Janeiro, 1938.
Diploma pós-universitário, Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB), 1957.
Pós-graduação em Estudos do Mar, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/ Ministério da Marinha, 1967.
Doutor Honoris Causa, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 1993.
Doutor Honoris Causa, Universidade Federal da Bahia, 2000.

Cargos Eletivos e Executivos Exercidos
Deputado federal (1983-86).
Secretário de Estado, Governo do Rio de Janeiro, Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Afro-Brasileiras (SEAFRO) (1991-1994).
Senador da República (1991-99). Suplente do Senador Darcy Ribeiro, assumiu a cadeira no Senado, representando o Rio de Janeiro pelo PDT em dois períodos: 1991-1992 e 1997-99.
Secretário de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania, Governo do Estado do Rio de Janeiro, 1999. Coordenador do Conselho de Direitos Humanos, 1999-2000.



Atividades e Realizações Principais
1930-1936. Alista-se no Exército, e na capital de São Paulo participa da Frente Negra Brasileira. Participa das Revoluções de 1930 e 1932, na qualidade de soldado. Combate a discriminação racial em estabelecimentos comerciais em São Paulo.
1936. Muda para o Rio de Janeiro com o objetivo de continuar seus estudos de economia, iniciados em São Paulo.
1937. Protestando contra a ditadura do Estado Novo, é preso e condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional e cumpre pena na Penitenciária da Frei Caneca.
1938. Organiza junto com um grupo de militantes negros em Campinas, SP, o Congresso Afro-Campineiro, com o objetivo de discutir e organizar formas de resistência à discriminação racial.
1938. Diploma-se pela Faculdade de Economia da Universidade do Rio de Janeiro.
1940. Integrante da Santa Hermandad Orquídea, grupo de poetas argentinos e brasileiros, viaja com eles pela América do Sul. Em Lima, Peru, faz uma série de palestras na Universidad Mayor de San Marcos (Escola de Economia). Assiste à peça O Imperador Jones, de Eugene O'Neill, estrelada por um ator branco, Hugo D'Evieri, brochado de preto. A partir das reflexões provocadas por esse fato, planeja criar o Teatro do Negro Brasileiro ao retornar a seu país. Na Argentina, onde mora por mais de um ano, participa de movimentos teatrais com o objetivo de melhor conceitualizar a idéia do Teatro Negro.
1941. Voltando ao Brasil, é preso na Penitenciária de Carandiru, condenado à revelia por haver resistido a agressões racistas em 1936. Funda o Teatro do Sentenciado, organizando um grupo de presos que escrevem, dirigem e interpretam peças dramáticas.
1943. Saindo da prisão, procura em São Paulo apoio para a criação do Teatro do Negro. Não encontrando receptividade junto a intelectuais como o escritor Mário de Andrade, e outros, muda para o Rio de Janeiro.
1944. Funda, com o apoio de um grupo de negros e de setores da intelectualidade carioca, o Teatro Experimental do Negro (TEN). Na sede da UNE, realizaram-se os primeiros cursos de alfabetização, treinamento dramático e cultura geral para os participantes da entidade.
1945. Dirige o TEN na sua estréia no Teatro Municipal com o espetáculo O Imperador Jones, estrelado pelo genial ator negro Aguinaldo Camargo, em 08 de maio, dia da vitória dos aliados na Segunda Guerra Mundial. Daí em diante, até 1968, o TEN teve presença destacada no cenário cultural e teatral brasileiro.
1945. Com um grupo de militantes, funda o Comitê Democrático Afro-Brasileiro, que luta pela anistia dos presos políticos.

1945-46. Organiza a Convenção Nacional do Negro (a primeira plenária realizando-se em São Paulo e a segunda no Rio de Janeiro), que propõe à Assembléia Nacional Constituinte a inclusão de um dispositivo constitucional definindo a discriminação racial como crime de lesa-Pátria. A iniciativa, apresentada à Assembléia Nacional Constituinte pelo Senador Hamilton Nogueira, não é aprovada.
1946. Participa da fundação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no Rio de Janeiro.
1948. Funda, junto com Sebastião Rodrigues Alves e outros petebistas, o movimento negro do PTB.
1949. Organiza, com a colaboração do sociólogo Guerreiro Ramos e do etnólogo Édison Carneiro a Conferência Nacional do Negro, preparatória do 1º Congresso do Negro Brasileiro.
1949-1951. Funda e dirige o jornal Quilombo, órgão de divulgação do TEN.
1950. Realiza no Rio de Janeiro o 1º Congresso do Negro Brasileiro, evento organizado pelo TEN.
1955. Realiza o Concurso de Artes Plásticas sobre o tema do Cristo Negro, evento polêmico que mereceu a condenação de setores da Igreja Católica e o apoio do bispo Dom Hélder Câmara.
1957. Forma-se na primeira turma do Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB). Estréia a peça de sua autoria, Sortilégio: Mistério Negro, no Teatro Municipal do Rio de Janeiro e de São Paulo.
1968. Funda o Museu de Arte Negra, que realiza sua exposição inaugural no Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro. Encontra-se alvo de vários Inquéritos Policial-Militares e se vê obrigado a deixar o país. Convidado pela Fairfield Foundation, inicia uma série de palestras nos Estados Unidos.
1968-69. Durante um semestre, atua como Conferencista Visitante da Yale University, School of Dramatic Arts. Inicia sua atuação como artista plástico, pintando telas que transmitem os valores da cultura religiosa afro-brasileira e da luta pelos direitos humanos dos povos africanos em todo o mundo. (Ver lista de exposições abaixo).
1969-70. Convidado pelo Centro para as Humanidades da Wesleyan University (Middletown, Connecticut), participa durante um ano, com intelectuais como Norman Mailer, Norman O. Brown, John Cage, Buckminster Fuller, Leslie Fiedler, e outros, do seminário A Humanidade em Revolta.
1970. É convidado para fundar a cadeira de Culturas Africanas no Novo Mundo, no Centro de Estudos Portorriquenhos da Universidade do Estado de Nova York em Buffalo, na qualidade de professor associado, no ano seguinte titular, e lá permanece até 1981.
1973. Participa da Conferência de Planejamento do 6º Congresso Pan-Africano em Kingston, Jamaica.
1974. Participa do Sexto Congresso Pan-Africano, Dar-es-Salaam, Tanzânia, como único representante da região da América Latina.
1976-77. Convidado pela Universidade de Ife, Ile-Ife, Nigéria, passa um ano como Professor Visitante no Departamento de Línguas e Literaturas Africanas.
1976. Participa, a convite do escritor Wole Soyinka, no Seminário Alternativas para o Mundo Africano, reunião em que funda-se a União de Escritores Africanos, em Dakar.

1977. Participa na qualidade de observador, perseguido pela delegação oficial do regime militar brasileiro, do Segundo Festival Mundial de Artes e Culturas Negras e Africanas, realizado em Lagos. Denuncia, no respectivo Colóquio, a situação de discriminação racista vivida pelo negro no Brasil. Na Europa e Estados Unidos, participa da fundação, desde o exílio, do novo PTB (mais tarde, Partido Democrático Trabalhista - PDT).

1977. Participa, na qualidade de delegado e presidente de grupo de trabalho, do Primeiro Congresso de Cultura Negra nas Américas, realizado em Cáli, Colômbia.
1978. Participa em São Paulo do ato público de fundação e das reuniões organizativas do Movimento Negro Unificado contra a o Racismo e a Discriminação Racial. Participa da reunião internacional de exilados brasileiros O Brasil no Limiar da Década dos Oitenta, em Stockholm, Suécia.
1979. A convite do Bloco Parlamentar Negro (Congressional Black Caucus) do Congresso dos Estados Unidos, e do Sindicato de Trabalhadores do Correio, profere conferência na sede da Câmara dos Deputados em Washington, D.C.
1980. Participa, na qualidade de delegado especial, do Segundo Congresso de Cultura Negra das Américas, realizado no Panamá, e é eleito pelo plenário Coordenador Geral do Terceiro Congresso. No Brasil, lança o livro O Quilombismo e ajuda a fundar o Memorial Zumbi, organização nacional voltada à recuperação, em benefício da comunidade afro-brasileira e do mundo africano, das terras da República dos Palmares, na Serra da Barriga, Alagoas.
1981. Funda o Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros (IPEAFRO) na PUC-SP. Integra a executiva nacional do PDT e funda a Secretaria do Movimento Negro do PDT, no Rio de Janeiro e a nível nacional. Participa da coordenação internacional do projeto Kindred Spirits, exposição itinerante de artes afro-americanas.
1982. Organiza e é eleito para presidir o Terceiro Congresso de Cultura Negra das Américas, realizado nas dependências da PUC-SP com representantes de todo o mundo africano exceto o Pacífico.
1983. Assume a cadeira de Deputado Federal, eleito suplente pelo PDT-RJ. É o primeiro deputado afro-brasileiro a exercer o mandato defendendo os direitos humanos e civis do povo afro-brasileiro. A convite da ONU, participa do Simpósio Regional da América Latina em Apoio à Luta do Povo da Namíbia pela sua Independência, em San José, Costa Rica. Visita a antiga sede da UNIA de Marcus Garvey em Limón. Viaja também a Nicarágua, participando de sessões da Assemblea Nacional e conhecendo as populações de origem africana em Bluefields, litoral oriental do país. Em Washington, D.C., participa do seminário Dimensões Internacionais: a Realidade de um Mundo Interdependente, a convite do Bloco Parlamentar Negro (Black Congressional Caucus), na sede do Congresso Nacional dos Estados Unidos.
1984. Cria, junto com um grupo de intelectuais e militantes negros, a Fundação Afro-Brasileira de Arte, Educação e Cultura (FUNAFRO), integrando o IPEAFRO, o Teatro Experimental do Negro, a revista Afrodiaspora, e o Museu de Arte Negra.
1985. A convite da ONU, participa da Simpósio Mundial em apoio à Luta do Povo da Namíbia pela sua Independência, em Nova York. Participa, novamente, de reunião internacional patrocinada pelo Bloco Parlamentar Negro dos Estados Unidos: a Conferência Internacional sobre a Situação dos Povos do Terceiro Mundo, na sede do Congresso norteamericano em Washington, D.C. Integrando comitiva oficial brasileira, visita Israel a convite do respectivo governo.

1987. Participa, na qualidade de delegado de honra,da Conferência Internacional sobre a Negritude e as Culturas Afro nas Américas, Florida International University, Miami. Integra o Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro.
1987-88. Integra o Comitê Dirigente Internacional, Festival Pan-Africano de Artes e Cultura, Dakar, Senegal. Participa da direção internacional do Memorial Gorée, organização dedicada ao projeto de construção de um memorial aos africanos escravizados na ilha senegalesa que serviu como entreposto do comércio escravista. Integra a direção internacional do Instituto dos Povos Negros, organização internacional promovida com o apoio da UNESCO pelo governo de Burkina Faso e de outros países africanos e caribenhos.
1988. Profere a conferência inaugural da Série Anual de Conferências Internacionais W. E. B. DuBois em Accra, República de Gana, promovida pelo Centro de Estudos Pan-Africanos W. E. B. DuBois, e visita o país a convite do governo. Participa da Comissão Nacional para o Centenário da Abolição da Escravatura. Realiza exposição individual intitulada Orixás: os Deuses Vivos da África, na sede do Ministério da Educação e Cultura, o Palácio Gustavo Capanema.
1989. Na qualidade de consultor da UNESCO para assuntos culturais, passa um mês em Angola. É eleito Presidente do Memorial Zumbi e atua no Conselho de Curadores da Fundação Cultural Palmares, Ministério da Cultura. É nomeado Conselheiro representante do Município no Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Fazenda.
1990. A convite da SWAPO (movimento de libertação nacional transformado em partido político eleito ao primeiro governo da nação), participa da cerimônia de independência da Namíbia e posse do Governo Sam Nujoma, em Windhoek.
1990-91. Durante um ano atua como Professor Visitante, Departamento de Estudos Africano-Americanos, Temple University, Philadelphia. Acompanha Darcy Ribeiro e Doutel de Andrade na chapa do PDT para o Senado, sendo eleito suplente de senador.
1991. Assume a pasta de Secretário de Estado para a Defesa e Promoção das Populações Afro-Brasileiras (SEAFRO) no Governo do Rio de Janeiro. A convite do Congresso Nacional Africano (ANC) da África do Sul, participa de sua 48a Conferência Nacional presidido por Nelson Mandela, em Durban. É nomeado membro do Conselho de Cultura do Estado do Rio de Janeiro.
1991-92. Assume a cadeira no Senado. Integra a comitiva presidencial em visita a Angola, Moçambique, Zimbabwe, e Namíbia. Participa no Primeiro Congresso Internacional sobre Direitos Humanos no Mundo Africano, patrocinado pela organização não-governamental AFRIC e realizado em Toronto, Canadá.
1993-94. Retoma a Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Afro-Brasileiras.
1995. Participa das atividades do Tricentenário de Zumbi dos Palmares, em vários estados e municípios do Brasil e nos Estados Unidos. Lança o livro Orixás: os Deuses Vivos da África, com reproduções de suas pinturas, texto sobre cultura e experiência afro-brasileiras, e textos críticos de diversos autores (africanos, norteamericanos, caribenhos, e brasileiros) sobre a sua obra de artes plásticas. É Patrono do Congresso Continental dos Povos Negros das Américas, realizado no Parlamento Latinoamericano em São Paulo, em comemoração ao Tricentenário da Imortalidade de Zumbi dos Palmares, 20 de novembro de 1995.
1996. Recebe da Câmara Municipal de São Paulo o título de Cidadão Paulistano.
1997. Assume em caráter definitivo o mandato de senador da República. Recebe o prêmio de Menção Honrosa de Direitos Humanos outorgado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Realiza exposição de pintura no Salão Negro do Congresso Nacional.
1998. Participa com um comentário ao Artigo 4º da Declaração de Direitos Humanos por ocasião do cincoentenário desse documento da ONU em 1998, incluído em volume organizado e publicado pelo Conselho Federal da OAB. Outros artigos foram comentados por personalidades como o rabino Henry Sobel, Adolfo Pérez Esquivel, Evandro Lins e Silva, Dalmo de Abreu Dallari, João Luiz Duboc Pinaud, e outros. Realiza exposição de pintura (28 telas) na Galeria Debret em Paris.
1999. Assume, como titular fundador, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Estado do Rio de Janeiro. É homenageado pela Câmara Municipal de Salvador entre cinco personalidades do mundo africano: Malcolm X, Abdias Nascimento, Martin Luther King, Patrice Lumumba, Samora Machel.
2000. Extinta a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, preside provisoriamente o Conselho de Direitos Humanos e volta a dedicar-se às atividades de escritor e pintor. Recebe o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Bahia.
2001. É agraciado pelo Schomburg Center for Research in Black Culture, centro de referência mundial que integra o sistema de bibliotecas públicas do município de Nova York, com o Prêmio Herança Africana comemorativo dos 75 anos da fundação daquela instituição. A comissão de seleção dos premiados foi constituída pelo ex-prefeito de Nova York, David N. Dinkins, a poetisa Maya Angelou, o cantor Harry Belafonte, o ator Bill Cosby, a diretora da editora Présence Africaine Mme. Yandé Christian Diop, o professor Henry Louis Gates da Harvard University, a coreógrafa Judith Jamison, o cineasta Spike Lee e o reitor da Universidade das Antilhas Rex Nettleford. As outras cinco personalidades homenageadas com o prêmio em cerimônia realizada na sede da ONU foram o intelectual senegalês e ex-diretor da UNESCO M. Amadou Mahktar M'Bow, a coreógrafa e antropóloga Katherine Dunham, a ativista dos direitos civis e fundadora da Organização das Mulheres Negras dos Estados Unidos Dorothy Height, o fotógrafo Gordon Parks, e músico e fotógrafo Billy Taylor.
Convidado pela Fórum Nacional de Entidades Negras, faz o discurso de abertura da 2ª Plenária de Entidades Negras Rumo à 3ª Conferência Mundial Contra o Racismo, Rio de Janeiro, 11 de maio de 2001.
É agraciado com o Prêmio Cidadania 2001, da Comunidade Bah'ai do Brasil, conferido em Salvador em junho.
Inaugura-se em julho o Núcleo de Referência Abdias Nascimento, contra o Racismo e o Anti-Semitismo, e seu Serviço Disque-Racismo, iniciativas da Fundação Municipal Zumbi dos Palmares, Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Profere discurso de abertura do 1º Encontro Nacional de Parlamentares Negros, Salvador, Bahia, 26 de julho de 2001.
Convidado pela Coalizão de ONGs da África do Sul (SANGOCO), profere palestra na mesa Fontes, Causas e Formas Contemporâneas de Racismo, Fórum das ONGs, 3ª Conferência Mundial Contra o Racismo, Durban, África do Sul, 28 de agosto de 2001.
É agraciado com a Ordem do Rio Branco, no grau de Oficial, Brasília, outubro de 2001.
É agraciado com o Prêmio UNESCO, categoria Direitos Humanos e Cultura de Paz, outubro de 2001.
2002. Lança os livros O Brasil na Mira do Pan-Africanismo (CEAO/ EdUFBA) e O Quilombismo, 2ª ed. (Fundação Cultural Palmares).
É convidado pelo Liceu de Artes e Ofícios da Bahia a ser o palestrante da segunda de suas novas Conferências Populares, continuando essa tradição centenária no seu 130o aniversário.
Participa das comemorações do Dia Nacional da Consciência Negra em Porto Alegre, 20 de novembro.
É homenageado pela Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, na sua 4ª Conferência Nacional realizada em Brasília em 11 de dezembro, como personalidade destacada na história dos direitos humanos no Brasil.
Exposição Abdias do Nascimento: Vida e Arte de um Guerreiro, Centro Cultural José Bonifácio, Rio de Janeiro, inaugurada em dezembro.

2003. Discursa, na qualidade de convidado especial, na inauguração da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Brasília, 21 de março.
É homenageado pela Fala Preta! Organização de Mulheres Negras de São Paulo, como personalidade destacada na defesa dos direitos humanos dos afrodescendentes brasileiros, 22 de abril.
Publica em maio edição em fac-símile do jornal Quilombo (São Paulo: Editora 34).
Recebe o Diploma da Camélia, Campanha Ação Afirmativa/ Atitude Positiva, CEAP e Coalizão de ONGs pela Ação Afirmativa para Afrodescendentes, Rio de Janeiro, 17 de novembro.
Recebe o Prêmio Comemorativo das Nações Unidas por Serviços Relevantes em Direitos Humanos, Rio de Janeiro, 26 de novembro.
2004. No Seminário Internacional Políticas de Promoção Racial, recebe o Prêmio de Reconhecimento da Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro. Brasília, 21 de março de 2004.
Recebe homenagem da Presidência da República aos 90 anos "do maior expoente brasileiro na luta intransigente pelos direitos dos negros no combate à discriminação, ao preconceito e ao racismo". Brasília, 21 de março de 2004.
Recebe prêmio de Reconhecimento 10 Years of Freedom - South Africa 1994-2004, do Governo da África do Sul, abril de 2004.
Profere palestra "Memorial de Luta", no Seminário O Negro na República Brasileira: Pautas de Pesquisa, promovido pelo Núcleo Interdisciplinar de Reflexão e Memória Afro-Descendente da PUC-Rio, maio de 2004.
Participa do VII Congresso da BRASA, Associação de Estudos Brasileiros, na qualidade de homenageado no Painel sobre a sua vida e obra, realizado em sessão plenária do dia 10 de junho de 2004, na PUC-Rio.
Participa do Fórum Cultural Mundial, realizado em São Paulo em julho de 2004, como homenageado no painel Abdias Nascimento, um Brasileiro no Mundo, organizado pela SEPPIR, em que é lançado oficialmente o seu nome para o prêmio Nobel da Paz, ampliando a repercussão da indicação feita pelo Instituto de Advocacia Ambiental e Racial - IARA


Fonte: http://www.abdias.com.br/biografia/biografia.htm