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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

TST mantém suspensa a contratação de concursados no metrô de SP

Concurso Metrô-DF: TST barra liminar que estendia prazo para convocar aprovados
Empresa pode empossar aprovados até dezembro de 2016, diz decisão. Pedido do Ministério Público do Trabalho cobrava contratação imediata.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho ao Metrô do Distrito Federal que dava 60 dias de prazo para a contratação de agentes de segurança operacional a contar a partir de 17 de setembro.
Em 31 de agosto, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu que a empresa tinha de nomear os concursados em 10 dias, acatando pedido do Ministério Público do Trabalho que cobrava a contratação imediata de aprovados em concurso público de 2013.

Agora, o TST decidiu que a empresa pode empossar os 30 aprovados até dezembro de 2016, quando se encerra o prazo de validade do concurso, que pode ser prorrogado por mais dois anos.
O ministro considerou o “contexto jurídico e orçamentário do GDF e do Metrô” para tomar a decisão. Para Levenhagen, apesar da relevância de preencher cargos públicos com candidatos aprovados em concurso, o Executivo já extrapolou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal.
“Essa situação é extremamente grave, pois diversos serviços públicos são comprometidos, e cortes severos estão sendo implementados”, afirmou. “Nesse contexto, compelir o ente público a prover os cargos com as pessoas concursadas, no exíguo prazo definido nas decisões judiciais, causará impacto nas contas públicas, com aumento dos gastos já existentes”.
De acordo com o TRT, o novo prazo havia sido dado pelo desembargador Pedro Foltran, que concedeu em parte o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Metrô contra a decisão da juíza. A multa diária por descumprimento da determinação variava de R$ 1 mil a R$ 10 mil por trabalhador não contratado.
No início do mês, o presidente do Metrô do DF, Marcelo Dourado, afirmou o G1 que tinha interesse em contratar os aprovados no concurso, mas que não podia até aquele momento por impedimento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Com essa liminar concedida, você tem a excepcionalização da contratação. Estaremos autorizados a contratar todos que passaram para a vaga. Estamos esperando que a decisão seja entregue ao Metrô. Eu dou posse e nomeio, tem um curso de qualificação e capacitação, que demora de 40 a 60 dias, e depois as pessoas entram para trabalhar”, explicou.
Entre as justificativas do procurador Sebastião Vieira Caixeta para a abertura da ação estão déficit de 600 servidores no quadro e grande número de terceirizados e comissionados na empresa. De acordo com o órgão, o Metrô tem atualmente 996 empregados e autorização para manter 1.315 servidores.
Dourado explicou que os agentes de corpo de segurança operacional são desarmados e parte dos vigilantes da empresa terceirizada que presta serviço para a organização têm porte de arma.
“O que as pessoas têm que entender é que essa vigilância armada não pode ser substituída por agentes do corpo de segurança. A lei não permite que o corpo de segurança do Metrô seja armado, isso é coisa da Polícia Civil, Militar e Federal”, explica.
“O que a gente vai fazer é o seguinte: é que o contrato da vigilância do Metrô tem uma parte que é vigilância armada e tem outra parte que é vigilância desarmada. Sem esse contrato dos terceirizados da vigilância, o que for desarmado nós vamos substituir pelos novos concursados, mas a vigilância armada não pode sair”, completou.
Na decisão, a magistrada afirma que a similaridade de funções deixa claro que o Metrô procedeu à contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas atividades durante o período de vigência do concurso, com candidatos aprovados e não empossados.
Ação do MPT
Caixeta afirma na ação que a falta de pessoal tem causado desrespeito às regras legais sobre jornada e condições de trabalho. Outra consequência seria a liberação de catracas, que permite acesso gratuito dos passageiros e resulta em perda de arrecadação. A estimativa do próprio Metrô é que o ônus seja de R$ 30 mil por mês.
O procurador questiona ainda a legalidade da contratação de terceirizados e comissionados em detrimento de aprovados em concurso. Atualmente o Metrô tem contrato com uma empresa de vigilância e paga cerca de R$ 11,2 mil por cada servidor.
“Enquanto isso, há aprovados no cargo de segurança metroviário, com salário inicial de R$ 2.916, o que torna evidente que além de ilegal, a contratação de empresa terceirizada é mais onerosa aos cofres do Distrito Federal”, diz.
A companhia também tem cerca de 60 empregados comissionados. “A criação de emprego em comissão não possui amparo legal e viola a Constituição. O cargo em comissão ou o seu ‘equivalente’, emprego em comissão, só pode englobar funções típicas de direção, chefia e assessoramento, não sendo permitida a sua proliferação, que transforma exceção em regra. Mais grave ainda conceber-se que a deficiência do quadro pessoal em uma empresa pública seja suprida mediante o expediente de criação de empregos em comissão”, declarou Caixeta.
No pedido encaminhado à Justiça do Trabalho, o procurador pediu a imediata convocação e nomeação de “tantos candidatos quantos forem necessários” para garantir a prestação do serviço. A quantidade mínima equivale à substituição de terceirizados e comissionados. Ele pede que, caso haja descumprimento, a empresa seja multada diariamente em R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado.
Diretor do Sindicato dos Metroviários, Webert Costa disse que a ação deixou a categoria satisfeita. “Nós recebemos essa notícia com esperança, porque o sistema está sucateado, não temos funcionário, e os que têm estão sendo sacrificados.”
Fonte: http://www.diariooficialdf.com.br/2015/09/concurso-metro-df-tst-barra-liminar-que-estendia-prazo-para-convocar-aprovados/
TST barra liminar que dava 60 dias para Metrô do DF contratar agentes
Empresa pode empossar aprovados até dezembro de 2016, diz decisão.
Pedido do Ministério Público do Trabalho cobrava contratação imediata.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho ao Metrô do Distrito Federal que dava 60 dias de prazo para a contratação de agentes de segurança operacional a contar a partir de 17 de setembro.
Em 31 de agosto, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu que a empresa tinha de nomear os concursados em 10 dias, acatando pedido do Ministério Público do Trabalho que cobrava a contratação imediata de aprovados em concurso público de 2013.
Agora, o TST decidiu que a empresa pode empossar os 30 aprovados até dezembro de 2016, quando se encerra o prazo de validade do concurso, que pode ser prorrogado por mais dois anos.
O ministro considerou o "contexto jurídico e orçamentário do GDF e do Metrô" para tomar a decisão. Para Levenhagen, apesar da relevância de preencher cargos públicos com candidatos aprovados em concurso, o Executivo já extrapolou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal.
"Essa situação é extremamente grave, pois diversos serviços públicos são comprometidos, e cortes severos estão sendo implementados", afirmou. "Nesse contexto, compelir o ente público a prover os cargos com as pessoas concursadas, no exíguo prazo definido nas decisões judiciais, causará impacto nas contas públicas, com aumento dos gastos já existentes".
De acordo com o TRT, o novo prazo havia sido dado pelo desembargador Pedro Foltran, que concedeu em parte o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Metrô contra a decisão da juíza. A multa diária por descumprimento da determinação variava de R$ 1 mil a R$ 10 mil por trabalhador não contratado.
No início do mês, o presidente do Metrô do DF, Marcelo Dourado, afirmou o G1 que tinha interesse em contratar os aprovados no concurso, mas que não podia até aquele momento por impedimento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Com essa liminar concedida, você tem a excepcionalização da contratação. Estaremos autorizados a contratar todos que passaram para a vaga. Estamos esperando que a decisão seja entregue ao Metrô. Eu dou posse e nomeio, tem um curso de qualificação e capacitação, que demora de 40 a 60 dias, e depois as pessoas entram para trabalhar", explicou.
Entre as justificativas do procurador Sebastião Vieira Caixeta para a abertura da ação estão déficit de 600 servidores no quadro e grande número de terceirizados e comissionados na empresa. De acordo com o órgão, o Metrô tem atualmente 996 empregados e autorização para manter 1.315 servidores.
Dourado explicou que os agentes de corpo de segurança operacional são desarmados e parte dos vigilantes da empresa terceirizada que presta serviço para a organização têm porte de arma.
"O que as pessoas têm que entender é que essa vigilância armada não pode ser substituída por agentes do corpo de segurança. A lei não permite que o corpo de segurança do Metrô seja armado, isso é coisa da Polícia Civil, Militar e Federal", explica.
"O que a gente vai fazer é o seguinte: é que o contrato da vigilância do Metrô tem uma parte que é vigilância armada e tem outra parte que é vigilância desarmada. Sem esse contrato dos terceirizados da vigilância, o que for desarmado nós vamos substituir pelos novos concursados, mas a vigilância armada não pode sair", completou.
Na decisão, a magistrada afirma que a similaridade de funções deixa claro que o Metrô procedeu à contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas atividades durante o período de vigência do concurso, com candidatos aprovados e não empossados.
Ação do MPT
Caixeta afirma na ação que a falta de pessoal tem causado desrespeito às regras legais sobre jornada e condições de trabalho. Outra consequência seria a liberação de catracas, que permite acesso gratuito dos passageiros e resulta em perda de arrecadação. A estimativa do próprio Metrô é que o ônus seja de R$ 30 mil por mês.
O procurador questiona ainda a legalidade da contratação de terceirizados e comissionados em detrimento de aprovados em concurso. Atualmente o Metrô tem contrato com uma empresa de vigilância e paga cerca de R$ 11,2 mil por cada servidor.
“Enquanto isso, há aprovados no cargo de segurança metroviário, com salário inicial de R$ 2.916, o que torna evidente que além de ilegal, a contratação de empresa terceirizada é mais onerosa aos cofres do Distrito Federal”, diz.
A companhia também tem cerca de 60 empregados comissionados. “A criação de emprego em comissão não possui amparo legal e viola a Constituição. O cargo em comissão ou o seu ‘equivalente’, emprego em comissão, só pode englobar funções típicas de direção, chefia e assessoramento, não sendo permitida a sua proliferação, que transforma exceção em regra. Mais grave ainda conceber-se que a deficiência do quadro pessoal em uma empresa pública seja suprida mediante o expediente de criação de empregos em comissão”, declarou Caixeta.
No pedido encaminhado à Justiça do Trabalho, o procurador pediu a imediata convocação e nomeação de “tantos candidatos quantos forem necessários” para garantir a prestação do serviço. A quantidade mínima equivale à substituição de terceirizados e comissionados. Ele pede que, caso haja descumprimento, a empresa seja multada diariamente em R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado.
Diretor do Sindicato dos Metroviários, Webert Costa disse que a ação deixou a categoria satisfeita. “Nós recebemos essa notícia com esperança, porque o sistema está sucateado, não temos funcionário, e os que têm estão sendo sacrificados.”
O Metrô funciona entre 6h e 23h30 de segunda a sábado e 7h e 19h aos domingos e feriados. A média é de 140 mil passageiros por dia. O sistema tem 42,3 quilômetros de extensão e liga Ceilândia e Samambaia ao Plano Piloto. Ele opera com 24 vagões no horário de pico. A estação com maior fluxo é a da Rodoviária do Plano Piloto, por onde passam 20 mil pessoas por dia.

Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/09/tst-barra-liminar-que-dava-60-dias-para-metro-do-df-contratar-agentes.html

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